![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/449925507_860969249390654_7430023213169075660_n-edited-540x304.jpg)
Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/05/prazo-dasn-mei-2022-1170x780.jpg_p19494_cover_image_resized.webp)
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina nesta sexta-feira, dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024. Confira neste link a notícia do Portal do Simples Nacional.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.
Acesse o Manual da DASN Simei e saiba mais informações sobre o preenchimento da declaração.
Fonte: Receita Federal