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Prazo para declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no País acaba em 31 de março

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Veja se sua empresa se enquadra nos critérios para declaração obrigatória. Envio dos dados deve ser feito pelo Sistema SCE-IED.

Termina no dia 31 de março o prazo para a declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no País, posição de 31 de dezembro de 2024. 

declaração anual é obrigatória para empresas residentes no Brasil com ativos totais de R$100 milhões ou mais que, em 31 de dezembro de 2024, tinham participação de investidores não residentes em seu capital.

A partir deste ano, as informações do Censo são prestadas na forma da Declaração Periódica Anual no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via login Sisbacen.  

Chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central (BC), Fernando Lemos, explica que o BC espera receber mais de três mil declarações até 31 de março, totalizando um montante equivalente a cerca de US$1 trilhão. 

“No Censo anterior, referente a dezembro de 2023, o investimento direto na modalidade participação no capital somou US$1,1 trilhão”, disse Fernando Lemos, Chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central (BC).

Penalidades

As empresas que não fizerem sua declaração até o prazo estipulado estão sujeitas a suspensão no SCE-IED, o que impede a efetivação de contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto.  

Também pode ocorrer a instauração de processo administrativo sancionador, na forma da Lei 13.506/2017, e a aplicação de multas, de acordo com a Resolução BCB 131/2021. 

Importância 

Segundo o chefe adjunto do DSTAT, o Censo é instrumento essencial na coleta de dados para a elaboração das estatísticas do setor externo, como a Posição de Investimento Internacional (PII) e o Balanço de Pagamentos. “Entre os passivos externos da economia brasileira, o investimento direto é a modalidade de capital internacional mais relevante na PII”, contou. 

O Manual do Declarante do SCE-IED encontra-se aqui.  

Fonte: BC

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