• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Prazo para aderir ao Relp termina nesta terça-feira, 31/05

31 de maio de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

MEIs e MPEs que aderirem podem quitar dívidas em até 180 meses, com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Prazo não será prorrogado.

Termina nesta terça-feira (31/05) o prazo para os empreendedores que desejam regularizar sua situação financeira com a União. Podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) os MEIs e os donos de micro e pequenas empresas (MPE) que possuem dívidas, mesmo que não estejam mais nesse regime de tributação.

Segundo a Receita Federal, até o dia 29 de maio, 168.160 MPE e 68.321 MEI haviam aderido ao Relp. Somente na sexta-feira (29/05), foram 34 mil adesões.

Até o momento, o Ceará é quem lidera, com quase 92%, o ranking de estados em porcentagem de adesão ao chamado “Refis do Simples”. O Amapá e a Bahia vêm na sequência, com 78,7% e 75,7%, respectivamente; já Pernambuco (24,68%) e Acre (25,73%) são as Unidades da Federação com os piores resultados. No total, o Sebrae estima que aproximadamente 2 milhões de empresas tenham débitos no Simples.

Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de poder também de parcelar as dívidas em até 15 anos.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca as vantagens do programa de parcelamento. “É uma maneira favorecida de parcelar os débitos do Simples em um período longo, de até 180 meses, e com desconto de multas e juros. O prazo não será prorrogado”, alertou, lembrando que, após fazer a adesão e gerar a guia de pagamento, a parcela deve ser quitada também em 31/05. 

A data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples” vale também para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.

COMO ADERIR

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo portal e-Cac, ou portal do Simples Nacional. Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.

O Sebrae disponibiliza um material completo com cartilhas e vídeos explicativos. Para acessá-lo, basta clicar aqui.

Fonte: Agência Sebrae

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}