• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Portaria regulamenta os atendimentos presencial e digital na PGFN

2 de agosto de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

O ato regulamenta o atendimento presencial para contribuintes, contadores e advogados, além de definir prazos e normas de acesso ao Regularize, o portal digital de serviços da PGFN

Foto: Divulgação Ministério da Fazenda

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, em portaria assinada nesta terça-feira (1º/8), o atendimento presencial e o atendimento digital aos contribuintes. A norma detalha ainda o autoatendimento orientado para pessoas com limitação de acesso à internet. O ato regulamenta o atendimento presencial para contribuintes, contadores e advogados, além de definir prazos e normas de acesso ao Regularize, o portal digital de serviços da PGFN.

A portaria foi amplamente discutida com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Contabilidade. E define expressamente como será feito o atendimento presencial a advogados e contadores, com registro profissional, e contribuintes sem representação.

De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a necessidade de uma portaria como essa foi identificada após uma análise detalhada do atendimento ao contribuinte pela PGFN. “O grande valor por trás da portaria é estimular uma conformidade fiscal voluntária. Promover o estímulo para que as pessoas resolvam os seus problemas com a Fazenda Nacional de forma simples, acessível e resolutiva”, afirmou.

Acessibilidade digital

O atendimento orientado para pessoas sem acesso à internet teve início na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, em projeto piloto em todas as capitais do Nordeste e hoje está em todo o Brasil. A procuradora Joana Marta Onofre de Araújo, gestora de Atendimento e do portal Regularize, foi uma das líderes da iniciativa. Durante o evento de assinatura, ela enalteceu o projeto e afirmou que a portaria simboliza “a nova cultura de diálogo” do órgão.

“Ela dá o tom e simboliza o que foi a transformação digital da PGFN. A nossa transformação foi pensar no ser humano com a experiência do usuário, estudar economia comportamental e qual a melhor forma de dar ao contribuinte e a sociedade o melhor serviço público”, disse Joana. 

A uniformização do atendimento, a definição clara de prazos e normas e o compromisso com a inclusão digital são partes de um esforço maior para tornar o governo mais transparente, responsivo e eficaz no atendimento às necessidades dos cidadãos.

A PGFN também oferece 100% dos serviços ao contribuinte por meio de um único portal digital chamado Regularize. O portal é integrado ao acesso único do governo digital, pode ser acessado com a senha GOV.BR e funciona de segunda a sexta (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

A nova regulamentação também estipula o atendimento presencial a advogados e contadores, estabelecendo normas claras para essa interação. A elaboração da portaria não foi um processo isolado, mas envolveu discussões amplas com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

“Esta filosofia [de atendimento com foco no contribuinte] é a que deve nortear o trabalho do Estado brasileiro. Já estamos vendo essa grande mudança e acredito que esta é uma das maiores delas”, disse Francisco Queiroz Caputo Neto, da OAB.

Manoel Carlos de Oliveira Júnior, vice-presidente de Política Institucional do CFC, também esteve no evento de lançamento da portaria. “Esta portaria é fruto de uma sensibilidade inclusiva, de se preocupar com o próximo e com aquele profissional que está do lado de lá do balcão”, afirmou Júnior.

Nas palavras do adjunto do advogado-geral da União, Flávio José Roman, “o Estado existe para oferecer serviços para a população”. “Serviço público é isso: servir ao público. Oferecer cidadania. Eu não tenho dúvida de que o contribuinte não quer ser um adversário da Fazenda Nacional, ele quer ser um parceiro. Ele quer buscar essa conformidade e a gente precisa estar ao lado para isso”, disse.

Linguagem simples  

Essa é a primeira norma editada pela PGFN escrita com a técnica de linguagem simples, como o uso de termos comuns, frases curtas, na ordem direta. A portaria também traz anexo um leiaute elaborado com elementos gráficos do direito visual.

A elaboração da portaria contou com a cooperação técnica do Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (Íris). A Procuradoria e o Laboratório formalizaram, em abril de 2022, um termo de cooperação técnica para ampliar o uso de linguagem simples e direito visual, entre outros projetos de inovação digital.

Antes, em 2021, o Laboratório de Inovação Íris Lab já tinha colaborado com a Procuradoria na reformulação de cartas de cobrança enviadas aos contribuintes devedores. A parceria deu origem a um novo modelo de carta de cobrança inclusivo e mais acessível.

De acordo com o Íris, Linguagem Simples é uma técnica de comunicação e um movimento social que defende o direito de as pessoas entenderem as informações prestadas pelo setor público.

Convênios

A portaria também prevê a possibilidade de atendimento em postos conveniados com entidades de classe e conselhos profissionais. Em maio deste ano, a Fazenda Nacional assinou acordo de cooperação técnica com a Associação Comercial de São Paulo, o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará e as seccionais do Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe da OAB.

Os postos de autoatendimento conveniados funcionam com um agente treinado pela PGFN e um computador conectado à internet. O agente fica encarregado de orientar o autoatendimento de diversos serviços do portal Regularize, como cadastro e acesso ao Regularize; negociação e consulta de dívida ativa; emissão da guia para pagamento integral ou prestação; protocolo e consulta a requerimentos.

Fonte: Ministério da Fazenda

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}