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Pleito FENACON atendido! DIRF, DMED, DIMOB e E-FINANCEIRA podem ser enviadas até 28/02

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O pleito FENACON que solicita a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) foi atendido. O último dia para o envio definido pela Receita Federal agora é 28/02. A e-Financeira também está inclusa entre as declarações prorrogadas.

A entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira estava prevista para 25/02 em decorrência do feriado bancário do dia 28 do mesmo mês, o qual não permitiria o pagamento de impostos na ocasião. Entretanto, as declarações citadas têm caráter informativo. Sendo assim, não há imposto a ser pago. Por isso, o envio passou a ser permitido até o dia 28/02. 

ATENÇÃO! Devido ao feriado bancário (28/02), o prazo para pagamento de tributos em que o vencimento seja o último dia útil de fevereiro permanece sendo dia 25/02. Em casos de pagamento tardio, o indivíduo estará sujeito à cobrança de multa e acréscimos legais.

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