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Novas regras fiscais: a versão 1.70 da Nota Técnica que muda a emissão de NF-e

27 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Empresas e profissionais da contabilidade vão detectar as alterações dos prazos, além do que a a NT adiciona campos obrigatórios

Uma nova atualização nas regras fiscais está em vigor para quem emite Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). 

A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, divulgada em 18 de agosto de 2025 pela Secretaria da Fazenda, introduz uma série de validações e campos que impactarão diretamente a rotina de empresas e desenvolvedores de sistemas.

O principal objetivo dessa mudança é aprimorar o controle tributário e garantir maior precisão nas declarações fiscais. As alterações focam principalmente em padronizar o uso de informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o código de benefício fiscal (cBenef).

Principais alterações da versão 1.70

A atualização traz mudanças significativas, com destaque para:

  • Ajustes no código de benefício fiscal (cBenef): A nova versão estabelece que os estados precisam publicar tabelas oficiais de cBenef. Ela também cria a obrigatoriedade de preencher o campo cBenefRBC em casos específicos de redução da base de cálculo do ICMS.
  • Crédito presumido: Foi adicionado um novo grupo de informações chamado gCred, que permite detalhar operações com incentivos fiscais, facilitando o acompanhamento pelo governo.
  • Novas validações: Foram criadas regras de validação que verificam a consistência dos dados, como a ordem sequencial de itens no XML e a validade dos códigos de benefício fiscal informados.
  • Exceções: Para evitar rejeições em massa, a nota técnica define exceções para empresas do Simples Nacional, que não se submetem a algumas validações. Da mesma forma, operações de devolução de mercadoria e ajustes fiscais também têm dispensa de certas regras.
  • Cronogramas diferentes: A implementação das mudanças não é simultânea em todos os estados. Cada unidade federativa possui um calendário de ativação próprio, e as empresas devem acompanhar os comunicados de sua Sefaz local para evitar erros de preenchimento.

Ordem de implementação

A implementação das novas regras fiscais, estabelecidas pela Nota Técnica 2019.001, segue um cronograma variável, dependendo de cada estado. 

Dessa forma, as Secretarias da Fazenda de cada unidade federativa têm autonomia para definir as datas de ativação e as exigências específicas, o que cria um cenário diversificado para empresas que emitem notas fiscais eletrônicas.

Alguns estados, como Distrito Federal e Goiás, já deram o passo inicial, ativando regras de validação que verificam a conformidade das notas fiscais com as novas exigências. 

Em contrapartida, unidades como São Paulo e Santa Catarina optaram por um cronograma mais alongado, com a implementação das novas regras ocorrendo gradualmente até 2026. 

Outros estados, como Espírito Santo, tornaram o preenchimento de campos como o código de benefício fiscal (cBenef) obrigatório em notas fiscais específicas. Já Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul se adiantaram, disponibilizando tabelas próprias com os códigos de cBenef para que as empresas possam se adequar com antecedência.

Em resumo, a versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001 é um passo importante para modernizar e aprimorar o sistema tributário, exigindo maior atenção de todos os envolvidos na emissão de notas fiscais eletrônicas.

NT2019_001_v1_70 – Regras de ValidaçãoBaixar

Fonte: Jornal Contábil

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