• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Plano Brasil Soberano adota novas regras e mais empresas podem aderir

9 de junho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Medida ajuda impactados pelo tarifaço aplicado pelos Estados Unidos

Pixabay

Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) as novas regras do Programa Brasil Soberano. Agora, um número maior de empresas poderá solicitar linhas de crédito do programa. O governo federal reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento exigido. As mudanças foram anunciadas na última semana, mas passaram a valer hoje.

Com a medida, empresas exportadoras e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio poderão acessar os financiamentos mesmo com perdas menores de receita.

Quem será atendido

A ampliação beneficia dos grupos 1 e 3 do Plano Brasil Soberano:

  • Exportadores de bens industriais e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos (grupo 1);
  • Exportadores industriais e fornecedores com operações em países do Oriente Médio impactados pelos conflitos na região (grupo 3).

Para ter acesso ao crédito, as empresas desses grupos precisarão comprovar que as exportações representaram ao menos 1% do faturamento bruto no período de referência. Antes, o limite mínimo exigido era de 5%.

No caso do grupo 1, as perdas no faturamento deverão ser comparadas com os 12 meses de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Para o grupo 3, a apuração deve ser comparada com os 12 meses de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Entre os setores contemplados pelo primeiro grupo estão:

  • Aço;
  • Cobre;
  • Alumínio;
  • Automotivo;
  • Moveleiro.

Grupo mantido

A portaria não altera as regras do terceiro grupo do programa, formado por setores considerados estratégicos para a economia brasileira.

  • Entre eles estão:
  • Têxtil;
  • Químico;
  • Farmacêutico;
  • Automotivo;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Eletrônicos e informática;
  • Borracha e plástico;
  • Equipamentos de transporte;
  • Minerais críticos.

Como pedir o crédito

As empresas dos grupos 1 e 3 poderão consultar a elegibilidade a partir desta quinta-feira (4), por meio da plataforma Gov.br, utilizando certificado digital.

Já as empresas do segundo grupo devem verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está entre os contemplados pela regulamentação.

Linhas disponíveis

O Plano Brasil Soberano oferece financiamento para:

  • Capital de giro;
  • Produção destinada à exportação;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Ampliação da capacidade produtiva;
  • Inovação tecnológica;
  • Adaptação de produtos, serviços e processos.

Fonte: Agência Brasil

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

9 de junho de 2026

Após o setor fumageiro, Receita Federal e PGFN iniciam as notificações no setor de combustíveis

9 de junho de 2026

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

9 de junho de 2026

Comissão aprova projeto que impõe limites às alíquotas e aos aumentos do IOF pelo governo

8 de junho de 2026

Receita esclarece regras sobre envio de informações de planos de saúde no eSocial e na Dmed

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}