![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-16-103455-540x293.png)
Adesão está disponível no portal Regularize até 28 de dezembro deste ano
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2023/10/c01531b0-8909-4626-bb46-21926dbb9efa.png)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão para negociações com diversos benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão está disponível no portal Regularize até 28 de dezembro.
São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e a R$ 100 para os demais contribuintes.
Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Ministério da Fazenda
CONESCAP|Convenção CRCCE – Inscrições abertas. Clique aqui e inscreva-se