• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

PGFN lança novo edital do Desenrola Rural

11 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Renegociação de dívidas com condições facilitadas para agricultores e pequenos produtores inscritos em dívida ativa vai até 20 de dezembro

Agricultores e pequenos produtores rurais interessados em regularizar dívidas com a União com condições facilitadas poderão sanar suas pendências via portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até 20 de dezembro. Entre as vantagens oferecidas ao contribuinte, por meio do Edital PGDAU nº 5/2026, estão descontos que podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelar os débitos em até 145 vezes, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Essa iniciativa integra o Desenrola Rural, que é uma das frentes do programa do governo federal Novo Desenrola Brasil, voltada para a regularização de dívidas e facilitação de acesso ao crédito rural da agricultura familiar. Entre fevereiro de 2025, quando a iniciativa foi lançada, e janeiro de 2026, foram realizados mais de 500 mil acordos em que se negociaram R$ 20,3 bilhões em dívidas.

Atualmente, há um estoque de 292,2 mil inscrições de débitos de agricultores e pequenos produtores rurais inscritos na dívida ativa da União, que totalizam R$ 26,2 bilhões em dívida. O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, Theo Lucas Borges, destacou que os resultados significativos da primeira etapa do Desenrola Rural foram “um estímulo para a abertura de novas oportunidades de regularização”. 

Segundo ele, a manutenção dessa iniciativa é uma importante contribuição da PGFN à estratégia do governo federal de fortalecer a agricultura familiar. “Com isso, garantimos que esses produtores tenham condições de acessar o crédito rural, essencial para o aumento da produção de alimentos no país”, afirmou Theo.

Confira algumas das condições facilitadas do Edital PGDAU nº 5/2026:

» Descontos: redução do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.

» Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

» Condições personalizadas: atendimento às necessidades de cada perfil de devedor.

» Facilidade: adesão simples e segura de forma digital.

Transação tributária para produtores rurais

A renegociação via Desenrola Rural é juridicamente viabilizada pelo instituto da transação tributária. Esse instrumento permite que o Estado e o contribuinte encerrem litígios mediante concessões mútuas. Em vez de uma cobrança rígida e prolongada, a transação busca uma solução consensual: o governo federal ajusta prazos e oferece descontos baseados na capacidade de pagamento do devedor, enquanto o produtor rural retoma sua regularidade fiscal e o acesso a políticas públicas.

Desenrola Rural 

O Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 12.956, é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Foi relançado com o objetivo de dar oportunidade a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, em situação de inadimplência, de liquidar e renegociar dívidas.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

11 de maio de 2026

PGFN assume gestão exclusiva da dívida ativa do FGTS a partir de junho de 2026

11 de maio de 2026

Brasil promulga acordo para facilitar comércio no Mercosul

11 de maio de 2026

Nova norma IFRS amplia transparência e comparação de resultados das empresas

10 de maio de 2026

FENACON recebe homenagem da Alesp pelo Dia do Profissional da Contabilidade

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}