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PEC não resultará em aumento da carga tributária, diz relator

6 de outubro de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O parecer da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reformula os tributos cobrados dos consumidores não resultará em aumento da carga tributária, disse o relator do texto no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto, que unifica tributos federais e estaduais e simplifica o sistema tributário, foi entregue na tarde desta terça (05/10) aos líderes partidários.

“Não [tem como haver aumento da carga], até porque tem uma trava na Constituição. Você tem que partir de uma reforma tributária onde não haja diminuição da carga tributária, até porque ninguém abre mão de receita, mas também não pode aumentar carga tributária, porque ninguém aguenta mais”, disse Rocha em entrevista coletiva após a entrega.

O relatório foi entregue em cerimônia na sala da presidência do Senado. O ministro da Economia, Paulo Guedes, participou da entrega, mas não discursou nem falou com a imprensa.

A solenidade de entrega teve a presença de representantes dos estados e dos municípios. Secretário de Fazenda do Piauí e presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais da Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles disse que os estados apoiam os principais pontos do texto e disse que alguns itens podem ser negociados.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziulkoski, também manifestou apoio ao parecer. No entanto, disse que os prefeitos trabalharão por mudanças, como a melhor distribuição do futuro Imposto sobre Bens e Serviços para os municípios.

Um dos pontos de atrito diz respeito ao Imposto sobre Serviços (ISS) arrecadado pelos municípios de maior porte. Rocha disse que representantes de prefeituras de grandes cidades não estavam presentes na cerimônia, mas disse que trabalhará para convencer que a reforma resultará em aumento de arrecadação para todos e na queda da sonegação por causa de um sistema de cobrança eletrônico mais eficiente.

A proposta prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Adicionado (IVA), cobrado somente sobre o valor acrescentado em cada etapa da cadeia produtiva. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reunirá tributos federais que incidem sobre o faturamento. O Imposto sobre Bens e Serviços, que será instituído por lei complementar, unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Com legislação única, o IBS na prática encerrará a guerra fiscal entre estados, à medida que substituirá as legislações locais. A distribuição dos recursos entre os municípios está prevista da seguinte forma: 60% conforme o tamanho da população, 5% igualmente para todas as prefeituras e 35% definido em cada estado.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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