Em projeto que deverá ser enviado esta semana ao Congresso, equipe econômica vai propor a cobrança de uma alíquota de 20%, com a justificativa de que será preciso compensar a perda de arrecadação com a alteração das faixas de isenção do IR
Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo
O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu propor a volta da tributação do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. Isenta da cobrança do imposto desde 1996, essa distribuição representa a forma como as empresas remuneram seus acionistas em contrapartida ao capital investido.
A arrecadação com o retorno da tributação – um tema econômico que ganhou o debate eleitoral em 2018 – vai financiar um aumento em torno de 26% da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que deve subir dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil, conforme antecipou no sábado a coluna do Estadão.
A correção da faixa de isenção – “congelada” desde 2015 – é uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro e é vista, neste momento, como uma medida para aumentar o apoio da classe média, às vésperas das eleições de 2022. As medidas precisam ser aprovadas este ano para entrarem em vigor no ano que vem. No Congresso, o limite poderia subir para R$ 3 mil, adiantam aliados do governo, devido ao apelo popular da medida.
Cálculos feitos pelo tributarista Eduardo Fleury, do escritório FCR Law Advogados, mostram que o reajuste do limite de isenção para R$ 2,4 mil, se aplicado a todas as faixas do IRPF (beneficiando todos os contribuintes), resultaria numa perda de arrecadação de aproximadamente R$ 26 bilhões. A conta foi feita com dados mais recentes da Receita Federal, de 2018.
Especialista em tributação, o economista Sergio Gobetti prevê uma perda de pelo menos R$ 25 bilhões, podendo chegar a R$ 30 bilhões. Os cálculos são difíceis de serem feitos porque não se tem detalhes se haverá outros arranjos no IRPF que podem ter impacto na conta. “É uma estimativa prévia sem os microdados, apenas com dados por faixa de salário mínimo”, explica Gobetti.
A proposta inicial da equipe econômica era taxar a conta de lucros e dividendos no IR paga pelas pessoas físicas com uma alíquota de 15%, mas Guedes considera melhor subir a alíquota para 20%, com uma faixa de isenção para essa tributação de R$ 20 mil por mês.
Para Fleury, o ideal para que o sistema seja eficiente e gere novos negócios é permitir que a distribuição de lucros para outras empresas seja também isenta. “A distribuição de lucros entre as empresas tem de manter a isenção, como também para o exterior”, recomenda ele. “Se for cobrar a alíquota de 20% para o exterior, a medida será absolutamente ineficaz”, acrescenta.
O consultor do Congresso Pedro Fernando Nery chama a atenção para uma consequência da correção da faixa de isenção: “Como aumenta a isenção até R$ 2,4 mil, vai beneficiar servidores que ganham mais (porque não são pessoas jurídicas e não são afetados por lucros e dividendos). A parte isenta do salário aumenta”, diz Nery, que calcula que um servidor com salário no teto remuneratório (R$ 39,2 mil por mês) teria um ganho na remuneração líquida de R$ 1,5 mil por ano.
Empresas
O governo também vai reduzir de 25% para 20% a alíquota de Imposto de Renda das empresas. A ideia é fazer essa redução em dois anos (2,5 pontos a cada ano), mas setores empresariais já pressionam para que a queda da alíquota ocorra de uma única vez.
Bolsonaro ainda precisa bater o martelo. A minuta do projeto está sob o exame do Palácio do Planalto, que costuma fazer mudanças de última hora. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que quer tocar a reforma tributária (o projeto do IR é uma etapa da proposta que ficou com os deputados) “agendou” para quarta-feira o envio do projeto.
Fonte da equipe econômica informou que a equação também prevê a necessidade do fim do chamado Juros sobre Capital Próprio, outro instrumento que as empresas têm para remunerar os seus investidores. A medida também é vista como necessária para cobrir o “rombo” na arrecadação com o aumento da faixa de isenção do IRPF.
“Bastante inoportuno. Não é hora de dificultar ainda mais a atração de investimentos, o que certamente ocorrerá com o fim de JCP”, criticou o tributarista Luiz Bichara. Segundo ele, independentemente da necessidade de se repensar de forma inteligente a reforma da tributação sobre a renda (e não somente sobre o consumo ), o momento seria ruim para essa discussão. “Os contribuintes precisam de estímulo, não de obstáculos.”
O que muda no Imposto de Renda
- Pessoa física
O governo deve aumentar a faixa de isenção de R$ 1,9 mil para cerca de R$ 2,4 mil. Todos os contribuintes, até quem ganha mais de R$ 2,4 mil, são beneficiados. As alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Hoje, os ‘primeiros’ R$ 1.903,98 são isentos. É esse valor que deve subir para R$ 2,4 mil.
- Empresas
A alíquota do IRPJ vai cair de 25% para 20%. Haverá um escalonamento de dois anos: 2,5 pontos no primeiro e a outra metade no segundo ano. A alíquota da CSLL, que também incide sobre o lucro, de 9%, não será alterada.
- Lucros e dividendos
A distribuição de lucros e dividendos, remuneração que os acionistas recebem pelo capital investido na empresa, não é tributada desde 1995. A proposta fixa uma alíquota de 20% e define uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês (ou seja, até esse valor, o investidor não pagará imposto). Hoje, as companhias de capital aberto (com ações na Bolsa), são obrigadas a distribuir pelo menos 25% do seu lucro líquido.
- Juros sobre Capital Próprio
É uma forma de as empresas remunerarem seus investidores que pode ser abatida como despesa fazendo a empresa pagar menos IR. A ideia é acabar com esse mecanismo. Assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio nada mais são que a distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na Bolsa) aos seus acionistas. No entanto, neste caso existe a cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre esse valor. Esse imposto é retido na fonte, ou seja, recolhido à Receita Federal antes de ser distribuído.
Fonte: O Estado de S.Paulo