No última dia da 21ª CONESCAP, os especialistas Carla Tasso, CEO da Tasso & Scalzer Consultoria, e Alexandre Fiorot, consultor tributário, abordaram os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor imobiliário, com foco em holdings patrimoniais, tributação de bens e imóveis e mudanças nas obrigações fiscais a partir de 2026.




Os palestrantes destacaram a importância de revisar a estruturação de holdings familiares e patrimoniais diante das novas regras, já que a reforma trará alterações significativas na apuração e recolhimento de tributos, impactando empresas e grupos econômicos que administram imóveis e empreendimentos. Eles ressaltaram que é fundamental analisar caso a caso a viabilidade de manter ou criar holdings no novo cenário fiscal.
O setor imobiliário foi apontado como um dos que mais receberam atenção na transição. Até 31 de dezembro de 2028, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) manterá a alíquota de 3,65%, a mesma vigente atualmente, sem direito a crédito tributário. Por isso, os especialistas recomendaram avaliar a manutenção desse regime em cada empreendimento, especialmente em loteamentos e incorporações, para otimizar custos e manter a competitividade.
Também foi destacada a diferença entre o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o modelo atual de tributação, mostrando que a transição exigirá contabilidade alinhada às normas vigentes e análises detalhadas das operações, com simulações tributárias para cada empreendimento.
Outro ponto abordado foi a emissão de notas fiscais: a partir de 2026, haverá um novo modelo de documento fiscal eletrônico para a venda de imóveis e apartamentos. Contadores e departamentos jurídicos precisarão se adaptar rapidamente, já que o layout oficial da Receita Federal ainda não foi divulgado. Inicialmente, o setor imobiliário poderá não recolher o IVA, utilizando apenas duplicatas, até que o novo documento seja padronizado.
Entre as questões tributárias específicas, destacaram-se a não incidência de IOF em movimentações de contas correntes dentro do mesmo grupo econômico e a recomendação de que Sociedades em Conta de Participação (SCPs) e Sociedades de Propósito Específico (SPEs) adotem preferencialmente o Lucro Real para recolher PIS e COFINS, totalizando 9,25%. Para orientar clientes e fornecedores, foi sugerida a elaboração de cartas padrão solicitando informações até 31 de dezembro de 2025, reforçando que contabilidade e jurídico devem atuar de forma integrada, pois muitos ajustes fiscais e legais dependerão de informações conjuntas.
Os palestrantes alertaram também para os riscos e penalidades: o não cumprimento das novas exigências poderá gerar recolhimento adicional de 1% e, caso as informações não sejam enviadas até 5 de janeiro de 2026, o contribuinte poderá ter o cadastro negado, ficando impedido de emitir Notas Fiscais eletrônicas modelos 55 e 65. Além disso, reforçaram que o contador terá papel central na implementação da reforma, atuando como ponte entre governo, empresas e clientes. Alexandre Fiorot destacou a importância do preparo profissional: “Leiam muito, façam cursos e se antecipem. O conhecimento será o diferencial do contador na nova era tributária”.
Por fim, os especialistas abordaram as expectativas para a alienação de imóveis, explicando que pessoas físicas contribuintes do IVA serão obrigadas a emitir nota fiscal, com possibilidade de adoção de regimes diferenciados, como IBS, CBS e regimes específicos para transportadores autônomos, enquanto pessoas físicas e optantes do Simples Nacional não participarão da fase inicial de transição, prevista para 2026. A palestra evidenciou que o período de transição exigirá planejamento tributário e contábil detalhado, especialmente no setor imobiliário, e que a integração entre contabilidade, jurídico e gestão será essencial para evitar riscos e aproveitar os benefícios da nova legislação.
Durante a 21ª CONESCAP, os especialistas Carla Tasso, CEO da Tasso & Scalzer Consultoria, e Alexandre Fiorot, consultor tributário, abordaram os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor imobiliário, com foco em holdings patrimoniais, tributação de bens e imóveis e mudanças nas obrigações fiscais a partir de 2026. Os palestrantes destacaram a importância de revisar a estruturação de holdings familiares e patrimoniais diante das novas regras, já que a reforma trará alterações significativas na apuração e recolhimento de tributos, impactando empresas e grupos econômicos que administram imóveis e empreendimentos. Eles ressaltaram que é fundamental analisar caso a caso a viabilidade de manter ou criar holdings no novo cenário fiscal.
O setor imobiliário foi apontado como um dos que mais receberam atenção na transição. Até 31 de dezembro de 2028, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) manterá a alíquota de 3,65%, a mesma vigente atualmente, sem direito a crédito tributário. Por isso, os especialistas recomendaram avaliar a manutenção desse regime em cada empreendimento, especialmente em loteamentos e incorporações, para otimizar custos e manter a competitividade. Também foi destacada a diferença entre o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o modelo atual de tributação, mostrando que a transição exigirá contabilidade alinhada às normas vigentes e análises detalhadas das operações, com simulações tributárias para cada empreendimento.
Outro ponto abordado foi a emissão de notas fiscais: a partir de 2026, haverá um novo modelo de documento fiscal eletrônico para a venda de imóveis e apartamentos. Contadores e departamentos jurídicos precisarão se adaptar rapidamente, já que o layout oficial da Receita Federal ainda não foi divulgado. Inicialmente, o setor imobiliário poderá não recolher o IVA, utilizando apenas duplicatas, até que o novo documento seja padronizado.
Entre as questões tributárias específicas, destacaram-se a não incidência de IOF em movimentações de contas correntes dentro do mesmo grupo econômico e a recomendação de que Sociedades em Conta de Participação (SCPs) e Sociedades de Propósito Específico (SPEs) adotem preferencialmente o Lucro Real para recolher PIS e COFINS, totalizando 9,25%. Para orientar clientes e fornecedores, foi sugerida a elaboração de cartas padrão solicitando informações até 31 de dezembro de 2025, reforçando que contabilidade e jurídico devem atuar de forma integrada, pois muitos ajustes fiscais e legais dependerão de informações conjuntas.
Os palestrantes alertaram também para os riscos e penalidades: o não cumprimento das novas exigências poderá gerar recolhimento adicional de 1% e, caso as informações não sejam enviadas até 5 de janeiro de 2026, o contribuinte poderá ter o cadastro negado, ficando impedido de emitir Notas Fiscais eletrônicas modelos 55 e 65. Além disso, reforçaram que o contador terá papel central na implementação da reforma, atuando como ponte entre governo, empresas e clientes. Alexandre Fiorot destacou a importância do preparo profissional: “Leiam muito, façam cursos e se antecipem. O conhecimento será o diferencial do contador na nova era tributária”.
Por fim, os especialistas abordaram as expectativas para a alienação de imóveis, explicando que pessoas físicas contribuintes do IVA serão obrigadas a emitir nota fiscal, com possibilidade de adoção de regimes diferenciados, como IBS, CBS e regimes específicos para transportadores autônomos, enquanto pessoas físicas e optantes do Simples Nacional não participarão da fase inicial de transição, prevista para 2026. A palestra evidenciou que o período de transição exigirá planejamento tributário e contábil detalhado, especialmente no setor imobiliário, e que a integração entre contabilidade, jurídico e gestão será essencial para evitar riscos e aproveitar os benefícios da nova legislação