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O que o Fisco sabe sobre as transações bancárias das empresas?

12 de fevereiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A Receita Federal segue o dinheiro por meio de cruzamento de informações enviadas por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce e fintechs

Freepik

Por Silvia Pimentel

A facilidade de vender por meio de cartões de crédito, débito, plataformas digitais e Pix exige cuidados por parte dos pequenos negócios, principalmente daqueles que não têm boa gestão financeira e contábil e ainda misturam as contas dos sócios com as da empresa.

Por meio de um sofisticado sistema de cruzamento de informações, que reúne dados enviados por bancos, operadoras de cartão de crédito, plataformas de e-commerce e, mais recentemente, por fintechs, a Receita Federal consegue identificar com facilidade inconsistências entre o faturamento declarado mensalmente e os valores transacionados, enviados por uma quantidade cada vez maior de instituições financeiras.    

É desse confronto de informações que pode surgir o primeiro sinal de alerta na Receita, em geral quando os valores são significativos. Antes de autuar, porém, o fisco federal costuma dar um prazo, geralmente de 60 a 90 dias, para o contribuinte corrigir os dados da declaração da empresa e pagar a diferença do imposto. Se a divergência persistir e não for justificada, a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional por omissão de receita e, ainda, pagar o imposto devido de forma retroativa. 

Cartões

No caso dos cartões de crédito, o cruzamento dessas informações pelo fisco federal não é novidade, destaca Welinton Motta, gerente tributário da Confirp. Desde 2003, as operadoras desse meio de pagamento, por exemplo, são obrigadas a enviar semestralmente a Decred (Declaração com Operações de Cartão de Crédito) quando os valores movimentados nas transações com cartão ultrapassam R$ 5 mil mensais, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil para as pessoas jurídicas. 

As informações enviadas compreendem tanto os recebimentos (receitas) como os pagamentos (despesas) de pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, os dados da Decred são cruzados com as informações do IRPF. 

Outras transações

Já as transações envolvendo cartões de débito e Pix (remetentes e destinatários), dentre outras, são informadas na e-Financeira, criada em 2015. Até o ano passado, somente os bancos tradicionais eram obrigados a reportar essas informações à Receita. Hoje, entretanto, as fintechs (Nubank, Inter, C6 Bank, PicPay, Stone e Mercado Pago) também passaram a ser obrigadas a alimentar o banco de dados do fisco quando os valores mensais movimentados ultrapassam R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as pessoas jurídicas.

“Esses valores representam o montante total da movimentação financeira, incluindo não apenas o Pix”, explica Motta, ao lembrar que, em 2024, a Receita publicou uma instrução normativa para aumentar esses limites para R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ), mas a norma foi revogada devido à onda de notícias falsas que começou a circular na internet envolvendo uma suposta tributação sobre as transferências por Pix. 

Recentemente, em resposta a uma nova onda de informações que circulam nas redes sociais sobre um suposto monitoramento de movimentações financeiras, a Receita reforçou em seu site que “não existe tributação de Pix ou sobre qualquer tipo de movimentação financeira”.

Casos pontuais

Embora a Receita detenha um arsenal cada vez mais robusto de informações, na avaliação de Motta, as fiscalizações relacionadas a gastos e recebimentos por cartões de crédito já foram mais intensas há cerca de 10 anos. E mesmo assim, foram poucos os casos envolvendo clientes da Confirp, que tem uma carteira de cerca de 1,7 mil empresas.

Um dos episódios mais emblemáticos, lembra, há cerca de 8 anos, envolveu uma loja de roupas localizada nos Jardins que caiu na “malha fina” da Receita porque o faturamento informado na declaração exigida das empresas do Simples, o PGDAS, era a metade do valor recebido por meio de cartão de crédito que constava na Decred.

“A Receita deve ter um critério interno, que desconhecemos, para estabelecer um teto nas diferenças encontradas nos cruzamentos das informações para, então, enviar notificações para os contribuintes”, acredita.   

Para alertar seus clientes, a empresa costuma enviar informativos que ressaltam a importância da emissão de documentos fiscais de todas as suas operações.  

Reforma tributária

“Qualquer recebimento proveniente de venda de serviços ou de mercadorias, seja no atacado ou no varejo, deve estar acobertado por notas fiscais, pois a Receita tem diversos meios para fazer os cruzamentos”, reforça Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade. Ele diz que, normalmente, as intimações da Receita são enviadas nos casos de divergências representativas, com valores maiores.

Para as empresas do Simples Nacional, ressalta, os transtornos de uma autuação fiscal são particularmente severos, já que uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que uma das condições para a exclusão do regime tributário é a falta de emissão da nota fiscal. 

De acordo com Perez, além da PGDAS, a Receita também usa, nos cruzamentos internos, dados da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), enviada anualmente pelas empresas do Simples, com informações como receitas, despesas, distribuição de lucros, dentre outros dados.  

Na opinião do especialista, com a reforma tributária do consumo batendo às portas, a emissão de documentos fiscais passa a ser ainda mais importante. Isso porque os adquirentes de mercadorias e serviços só poderão se creditar dos novos impostos depois de comprovada a transação por meio de nota fiscal.

A DIMP

Outra obrigação acessória “dedo-duro” utilizada nos cruzamentos de dados tanto da Receita como das Secretarias de Fazenda estaduais, no caso do ICMS, é a DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), criada em 2020.

A declaração, administrada pelos Estados, deve ser enviada todos os meses pelos bancos, operadoras de crédito e débito, intermediadores de pagamento e plataformas de marketplaces, independentemente dos valores das transações.

Para fiscalizar os prestadores de serviços em relação ao pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços), muitos municípios também exigem a DIMP ou versões similares.

Fonte: Diário do Comércio

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