• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Novos fluxos para importação por declaração simplificada entram em vigor em outubro

1 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Mudança irá fortalecer o controle sanitário e eliminar etapas manuais, reduzindo o tempo de resposta.

Freepik

A partir do próximo dia 13 de outubro, a Anvisa irá implementar novos procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI). A mudança visa modernizar e integrar os processos à plataforma do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), promovendo mais agilidade e transparência nas análises.

O que muda?

Até 12 de outubro, a Anvisa continuará atuando diretamente na DSI não eletrônica, registrando sua anuência no próprio documento físico. Com a nova sistemática, a partir de 13/10 a anuência será realizada exclusivamente por meio do modelo de LPCO “Declaração Simplificada de Importação (DSI) – Anvisa”, disponível no Pucomex.

O LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) será exigido conforme a natureza do produto (Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM), país de origem, país de aquisição ou fundamento legal. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão registrar seus pedidos e anexar os documentos diretamente na plataforma, por meio de certificado digital.

Responsabilidades do importador

O importador deverá:

  • Registrar o LPCO no Pucomex.
  • Preencher os campos obrigatórios.
  • Anexar toda a documentação exigida.
  • Cumprir as exigências sanitárias descritas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008 e demais regulamentos sanitários aplicáveis, dentro dos prazos da RDC 204/2005.

Após o deferimento, o LPCO será utilizado como documento de anuência e deverá ser apresentado à unidade da Receita Federal responsável pelo despacho aduaneiro.

Benefícios dos novos fluxos

A adoção dos novos fluxos de importação por DSI via LPCO no Pucomex traz vantagens significativas para os importadores. A anuência da Anvisa passa a ser digital, o que garante mais agilidade, organização e rastreabilidade aos processos.

A centralização da análise fortalece o controle sanitário e elimina etapas manuais, reduzindo o tempo de resposta. Além disso, o uso do LPCO padroniza as exigências e facilita o cumprimento das normas, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem seus pedidos com mais autonomia e segurança.

Capacitação e suporte

Para orientar os importadores, a Anvisa disponibilizou um manual com orientações detalhadas.

Além disso, a Agência irá realizar um webinar na próxima segunda-feira (6/10), às 10h, para apresentar os novos fluxos: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/webinar-orienta-sobre-fluxos-de-anuencia-na-declaracao-simplificada-de-importacao. 

Fonte: Anvisa

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}