Após decisão do CMN que regulamentou a lei do Desenrola, o montante a ser pago em caso de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não poderá superar 100% do valor original da dívida
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a partir de janeiro os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original. Esta decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada na quinta-feira (21/12).
O teto para os juros do rotativo do cartão de crédito já estava previsto na Lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Lula, em outubro. O ministro salientou que essa medida é um passo significativo para corrigir distorções no sistema bancário brasileiro, onde muitas pessoas acabam com dívidas até dez vezes superiores ao valor original devido aos altos juros acumulados.
Segundo Haddad, a Lei do Desenrola foi criada para resolver esse problema, oferecendo grandes descontos de até 95% em dívidas. Esse passo ajudou muito as pessoas endividadas, tornando o que antes era uma dívida muito grande em algo mais fácil de pagar, o que demonstra que os juros acumulados eram tão altos que, mesmo com descontos significativos, ainda compensava para os bancos receberem o valor.
“O Desenrola demonstrou que esse [juros abusivos] é um dos grandes problemas do país. As pessoas estão com uma dívida, às vezes 10 vezes o valor do crédito original, a pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a x meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar. Aí o desenrola mostrou o quê? Que os descontos chegavam às vezes até 95%, 97%, por quê? Porque os juros acumulados eram de tal ordem, que mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber”, explicou o ministro.
Haddad resumiu a nova política de juros de maneira clara e direta, destacando a sua eficácia em limitar o acúmulo de dívidas. “Independentemente dos juros mensais, ao bater em 100% (mil reais), ele (montante de juros cobrados) para ali”, esclarecendo o funcionamento do novo teto do rotativo do cartão de crédito.
A decisão do CMN, disse Haddad, ocorre uma vez que não houve autoregulação do setor conforme determinava a lei do Desenrola. Essa falta de consenso levou à aplicação direta da regra estabelecida na legislação, explicou o ministro da Fazenda.
Fonte: Ministério da Fazenda