NF-e substituirá a Nota Fiscal emitida em papel. A obrigatoriedade para produtores rurais começa a valer em 2025, mas ainda não para todos: âmbito das operações e receita bruta impactam prazo
Para garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todos os produtores rurais em todo o território nacional a partir de 2025.
Diferentemente dos métodos de emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa, a NF-e existe apenas em formato digital e seu registro é feito eletronicamente. Além de documentar a transação, o recolhimento de eventuais taxas será feito sobre ela.
Para emitir a NF-e, o produtor rural utilizará seu CPF e sua a inscrição estadual.
Ao final de 2024, um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), estende o prazo de obrigatoriedade da adesão à NF-e para os produtores rurais (AJUSTE SINIEF N.º 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024).
Com esta mudança, a obrigatoriedade da emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00. Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.
Com informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo