• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Necessidade de envio de telegrama para configuração de abandono de emprego

5 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Freepik

Por Vania Aleixo Pereira

Com o intuito de evitar implicações trabalhistas graves e prejuízos financeiros para sua empresa, é extremamente importante a adoção de medidas adequadas no caso de empregados que não comparecem ao trabalho por período prolongado.

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André – SP, foi determinada a reintegração de uma trabalhadora dispensada por abandono de emprego.

A decisão declarou inválida a dispensa e condenou a empresa a reintegrá-la e pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, entre outras verbas trabalhistas.

Isso porque, a empresa deixou de fazer convocação formal por telegrama ou outro meio documentado para solicitar o retorno da empregada ao trabalho.

A ausência dessa comunicação impediu o reconhecimento do abandono de emprego, por não haver evidências do “elemento subjetivo” necessário, ou seja, da intenção do empregado de abandonar o emprego.

O juiz enfatizou que é obrigação do empregador buscar contato com o empregado antes de presumir o abandono, especialmente em situações de doença ou tratamentos médicos.

Assim, para evitar situações similares e possíveis condenações judiciais, recomendamos que sua empresa implemente os seguintes procedimentos:

Envio de Telegrama ou Notificação Formal:

    Caso ocorra ausência prolongada do trabalhador, envie com urgência uma convocação formal por telegrama com aviso de recebimento ou outro meio documentado, solicitando que o empregado retorne ao trabalho.

    Prazo para Retorno:

      No telegrama, especifique um prazo razoável para que o empregado regularize sua situação ou apresente justificativa documentada para as faltas.

      Registro de Comunicação:

        Mantenha provas que demonstrem a tentativa de contato, como cópias do telegrama, recibos de envio e quaisquer respostas do trabalhador.

        Cuidados em Situações de Doença:

          Esteja atento a possíveis situações de saúde que possam justificar as ausências, como tratamentos médicos ou internamentos. Em caso de dúvida, solicite documentação médica e atue com cautela para evitar violação de direitos.

          Vania Aleixo Pereira é sócia da Aleixo Pereira Advogados

          Post anterior Próximo post

          Pesquise

          Posts relacionados

          5 de dezembro de 2025

          Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

          5 de dezembro de 2025

          Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

          5 de dezembro de 2025

          Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

          5 de dezembro de 2025

          Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

          Mais Fenacon

          Clube Fenacon +
          Clube Fenacon +
          Clube Fenacon +
          Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
          Fenacon Prev Fenacon Prev
          Easymei Easymei

          A Fenacon

          Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

          Mídias Sociais

          Fale conosco

          Telefone: 61 3105-7500
          E-mail: fenacon@fenacon.org.br

          Nosso endereço

          Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
          Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
          Brasília/DF, CEP 70040-020

          Assine nossa newsletter

          Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

          © Fenacon 2025
          - Todos os direitos reservados.
          Política de privacidade
          Gerenciamento de Cookies
          Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
          Funcional Sempre ativo
          O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
          Preferências
          O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
          Estatísticas
          O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
          Marketing
          O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
          • Gerenciar opções
          • Gerenciar serviços
          • Manage {vendor_count} vendors
          • Leia mais sobre esses propósitos
          View preferences
          • {title}
          • {title}
          • {title}