• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Não deixe para depois: mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs precisam se regularizar até dezembro

19 de setembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Sebrae preparou dicas para apoiar microempreendedores individuais no preenchimento de obrigações com a Receita Federal

A Receita Federal informa que mais de 10 milhões de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) têm algum tipo de pendência – desses, mais de 2 milhões de CPFs podem ser suspensos caso as irregularidades não sejam sanadas. Entre os problemas encontrados estão o não envio de declarações ou a correção em documentos entregues ao Fisco, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

No caso das empresas, a Receita Federal destaca que as pendências estão sujeitas à declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a empreendimento, além de pagar multas, pode deixar de existir.

Como regularizar?

Para verificar as pendências, é necessário que o contribuinte acesse o portal da Receita Federal. Também é possível fazer a consulta no Portal e-CAC.

Como preencher?

O Sebrae preparou uma série de vídeos com todas as orientações para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEI). Lá o empreendedor vai encontrar dicas sobre “Como preencher a Declaração Anual do MEI”, “Como fazer o cadastro no portal Gov.BR”, “Como emitir as guias DAS do MEI em atraso”, entre outros conteúdos.

Acesse: https://www.youtube.com/playlist?list=PLnPmdlI4EGt0BIr6jrGt-5Qy22InvvlRH

Fonte: Agência Sebrae

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}