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Notícias

NÃO CAIA NO GOLPE: saiba como a Decore tem sido utilizada em golpes para contadores e MEI

18 de outubro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Por Sheylla Alves – Comunicação CFC

Atenção, profissionais da contabilidade e microempreendedor individual (MEI), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Dessa forma, acompanhe abaixo informações sobre essa questão e medidas que devem ser tomadas caso você seja a vítima.

Como acontece

O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que o golpista utiliza de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor dessa mensagem, geralmente, é MEI e possui em seu cadastro na Receita Federal do Brasil o telefone celular cadastrado como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet.  A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”, e os golpistas informam um “escritório de contabilidade” para emissão do documento.

Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda. Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX. Assim, após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.

Como não cair no golpe

– Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.

– Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito.

– Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp, nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade.

– Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.

– Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis.

– Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.

– Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare com os enviados por SMS e WhatsApp.

– Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte se ele tem registro e se está com a situação ativa, clique aqui.

– Todos as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas, clique aqui.

– Toda assinatura realizada por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser verificada, clique aqui.

Como agir caso caia no golpe

O CFC orienta que a vítima realize alguns procedimentos. Se ela tiver dados do escritório de contabilidade fornecido pelo golpista ou do profissional indicado para emissão da Decore, é preciso realizar uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do CFC Denúncia, clique aqui. A denúncia deve ser feita com os fatos bem narrados e maiores detalhes, como: print de conversas, dados enviados e outros.

A vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na polícia civil e no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.

Informamos que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para essa ação.

Fonte: CFC

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