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MPs de impacto socioeconômico foram votadas pelo Senado no primeiro semestre

25 de julho de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Entre as MPs analisadas, está a que completa a autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis, aprovada em 8 de junho

Waldemir Barreto/Agência Senado

Durante o primeiro semestre de 2022, o Senado votou uma série de medidas provisórias (MPs) que impactaram o quadro econômico brasileiro, com repercussões estruturais.

A Lei 14.342, oriunda da MP 1.076/2021, fixou o valor do Auxílio Brasil em R$ 400. A PEC 1/2022, aprovada pelo Senado em junho, aumentou o benefício para R$ 600 até dezembro de 2022.

Também foram aprovadas a medida provisória (MP) 1.075/2021, que amplia o Programa Universidade para Todos (Prouni) para estudantes de escolas privadas (Lei 14.350) e a MP 1.090/2022, que permitiu o perdão de dívidas em até 99% com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil — Lei 14.375).

Etanol

A inflação tem sido um grave problema do país nos últimos anos, tendo o preço dos combustíveis como um carro-chefe que afeta as mais diversas cadeias produtivas. Procurando diminuir o impacto do preço do etanol na economia, o Senado votou a MP 1.100/2022, que ajustou a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e comercialização do etanol.

Com a nova regra (Lei 14.367), a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol passa a ser a mesma, tanto na hipótese da venda direta do produtor ao comerciante, quanto no caso da venda intermediada por um distribuidor. A lei também define que o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol ficam autorizados a comercializá-lo com o agente distribuidor, o revendedor, o transportador e o mercado externo. A nova lei atualiza normas que já valiam desde o ano passado e que também autorizavam a venda direta do combustível por produtores e importadores a varejistas.

Voo simples

O Senado também aprovou a MP do Voo Simples (MP 1.089/2021), que desburocratiza diversas regras do setor aéreo. Entre elas, a Lei 14.368, que permite a construção de aeroportos sem autorização prévia.

O novo marco autoriza “a qualquer pessoa, natural ou jurídica”, a exploração de serviços aéreos. Retira do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) a necessidade de autorização prévia da autoridade para construir aeroportos e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis. Durante a tramitação, opositores ponderaram que isso pode levar à legalização de pistas usadas para atividades criminosas, como o tráfico de drogas e a mineração ilegal.

Foi simplificada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC). Reduziram-se de mais de 300 para 25 as “situações geradoras ativas” de pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) agora fica autorizada a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim, a partir de 2023, da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil, hoje devida pelas concessionárias de aeroportos.

E para estimular a aviação na Amazônia Legal, o governo poderá fazer parcerias público-privadas (PPPs) nos aeroportos dos municípios amazonenses de Barcelos, Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Maués, Parintins e São Gabriel da Cachoeira.

A questão do despacho gratuito das bagagens, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, continua pendente de análise pelo Parlamento.

Turismo e eventos

Entre os setores mais afetados desde o início da pandemia, estiveram os de turismo, eventos e cultura em geral. Isso fez com que o governo e o Parlamento, desde então, adotassem medidas de auxílio a estes setores.

Neste primeiro semestre de 2022, o Senado votou a MP 1.101/2022, que prorrogou até o final de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados por causa da pandemia (Lei 14.390). Pela nova lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação, o prazo limite será o mesmo. A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para cancelamentos ocorridos em 2021; e até 31 de dezembro de 2023, para cancelamentos de 2022. E ficam anuladas as multas por cancelamentos de contratos emitidas até 31 de dezembro de 2022, se decorrerem de medidas de isolamento social adotadas no combate à pandemia.

Internet grátis

O Senado também aprovou a MP 1.077/2021, que garante internet gratuita a alunos da rede pública (Lei 14.351). Pelo texto, estudantes da rede pública, integrantes de famílias do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), em escolas indígenas e quilombolas, e nas unidades especiais sem fins lucrativos passam a ter direito ao acesso gratuito.

A internet grátis será possível a partir de disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivos de acesso. O programa será implantado de forma gradual pelo Ministério das Comunicações, observada a disponibilidade financeira.

Vacinas e saúde

O Senado aprovou em maio a MP 1.083/2021, com crédito extraordinário de R$ 6,41 bilhões para a compra de vacinas contra a covid-19. Segundo o governo, R$ 3,6 bilhões se destinam à produção de 120 milhões de doses pela Fiocruz. A MP também destinou R$ 2,81 bilhões ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) para a compra de fornecedores privados.

No início do ano, o Senado aprovou a MP 1.067/2021, que prioriza o tratamento oral contra o câncer na cobertura dos planos de saúde. A aprovação passou por acordo com o governo, que havia vetado projeto semelhante de Reguffe (União-DF). A proposta queria incluir esses tratamentos na cobertura obrigatória mesmo sem aval da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Pela Lei 14.307, a cobertura do tratamento oral é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec) também foram incluídos. Mas um artigo permitiu que a ANS rejeite a inclusão, se não houver disponibilidade para os planos.

Os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente em dez dias após a prescrição.

Combate às enchentes

O Senado também deu aval à liberação de verbas, por parte do governo federal, visando combater efeitos de fortes chuvas que castigaram regiões brasileiras. Essas chuvas causaram mortes e desabrigados especialmente no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco.

Recentemente foi promulgada a Lei 14.359, com crédito extraordinário de R$ 700 milhões ao Ministério da Cidadania. Segundo dados da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, apenas na Bahia 13 cidades decretaram estado de calamidade pública, com 470 mil pessoas em vulnerabilidade, das quais 80 mil desabrigadas ou desalojadas. Em Minas Gerais, a estimativa é que 40 mil pessoas foram atingidas nas 84 cidades que decretaram estado de calamidade.

Dos R$ 700 milhões, R$ 500 milhões foram destinados à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Verbas para abrigar desalojados, instalar postos avançados de atendimento e adquirir EPIs e itens essenciais à sobrevivência das famílias, como comida e roupas. Os R$ 200 milhões restantes foram destinados à aquisição de cestas básicas para grupos populacionais tradicionais e específicos.

Já a MP 1.102/2022 abriu crédito de R$ 479,8 milhões para municípios atingidos. Esta foi a quinta medida editada desde o final de 2021 para custear diferentes ações de socorro às vítimas de enchentes, com um total de mais de R$ 2,3 bilhões.

Já no final do semestre, o Senado aprovou a MP 1.111/2022, que liberou R$ 1,2 bilhão para agricultores familiares cujas safras foram prejudicadas pela seca em quatro estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Crédito consignado

Ainda foi aprovada pelo Senado a MP 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autoriza essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil.

A MP definiu em 40% a margem consignável de celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartão de crédito consignado. Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável é de 40% do valor do benefício. A medida provisória foi remetida à sanção.

SIM Digital

A última MP aprovada pelo Senado foi a que criou o programa SIM Digital (MP 1.107/2022). Na prática, novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).

Os valores dos empréstimos poderão ser de R$ 4,5 mil para MEIs e R$ 1,5 mil para pessoas físicas. A prioridade na concessão dos microcréditos será das mulheres, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50%.

A MP autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), da Caixa. As taxas são de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar. A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do FGTS para garantir as operações de microcrédito. A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores.

Fonte: Agência Senado

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