• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

MP prevê regras para a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas

1 de agosto de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Medidas provisórias pendentes de votação tratam de queimadas no Pantanal, energia, serviço público e cobrança de impostos

Das 35 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação pelo Congresso Nacional, apenas dez não têm relação com as enchentes no Rio Grande do Sul. As matérias tratam de temas como queimadas no Pantanal, fornecimento de energia, serviço público e cobrança de tributos e devem ser analisadas no segundo semestre.

Os incêndios florestais no Pantanal são o assunto de três medidas provisórias. A MP 1241/24 abre crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios da Justiça; do Meio Ambiente; e da Defesa. O dinheiro deve ser aplicado em medidas como mobilização de policiais federais, compra de equipamentos de proteção individual e pagamento de diárias e passagens.

A MP 1239/24 prevê a contratação temporária de brigadistas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O texto permite a recontratação de profissionais que tenham prestado serviço aos dois órgãos há pelo menos três meses. A legislação anterior exigia um intervalo de dois anos para uma nova contratação.

A MP 1240/24 autoriza o uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos em emergências ambientais. A medida também prevê a contratação e a operação de aeronaves especializadas de grande porte — com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água — não disponíveis no mercado nacional.

Energia
Na área de energia, há duas medidas provisórias pendentes de votação. A MP 1232/24 reorganiza a distribuição de energia elétrica no Amazonas. A proposta possibilita a troca de controle societário da atual concessionária, que enfrenta dificuldades econômico-financeiras.

A MP 1212/24 estimula o desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e renovável, além da redução das tarifas de energia elétrica. O texto incentiva especialmente empreendimentos em fontes eólicas e solares.

Serviço público
Na área de serviços públicos, o Congresso Nacional deve votar duas medidas provisórias. A MP 1238/24 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposta cumpre uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a recomposição orçamentária dos dois órgãos para compensar o limite de gastos calculado a menor em 2017, 2019 e 2022.

A MP 1215/24 prorroga 1.786 contratos de profissionais de saúde em hospitais e institutos federais na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o Poder Executivo, a medida é necessária em função do aumento do número de casos de dengue e de pacientes que buscam atendimento médico por sequelas deixadas pela covid-19.

Tributos
Outras duas medidas provisórias são relacionadas a mudanças na cobrança de impostos. A MP 1236/24 trata do regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, especialmente para importações acima de US$ 50. O texto permite que o Ministério da Fazenda altere alíquotas e valores das faixas de tributação sobre medicamentos importados por pessoa física.

A MP 1227/24 prevê regras para a a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas. Pelo texto, as empresas devem informar à Receita Federal sobre renúncias, imunidades ou incentivos recebidos do poder público. O texto também delega ao Distrito Federal e aos municípios competência para julgar processos administrativos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}