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Ministério da Fazenda institui Programa Mulher Cidadã

1 de março de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Iniciativa visa promover cidadania fiscal e capacitar mulheres empreendedoras em situação de vulnerabilidade ou de risco social

Pixabay

Com o objetivo principal de ofertar ações de orientação e capacitação a mulheres em situação de vulnerabilidade ou de risco social, auxiliando-as a sair da informalidade e conquistar segurança social, o Ministério da Fazenda (MF) criou o Programa “Mulher Cidadã – Cidadania fiscal para mulheres”, instituído pela Portaria nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, publicada na edição de segunda-feira (27/2) no Diário Oficial da União.

De acordo com a assessora especial do ministro da Fazenda, Fernanda Santiago, “essa é uma entrega baseada no compromisso de atender a uma demanda de inclusão social e de um desenvolvimento mais sustentável do país”. Segundo ela, o programa foi inspirado em um projeto já experimentado pela Receita Federal voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade social, desenvolvido no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) de Lauro de Freitas, na Bahia.

“O MF decidiu ampliar a ação, ofertando também apoio jurídico e financeiro a esse público. São mulheres, em sua grande maioria, chefes de famílias, que se encontram nas mais baixas faixas de renda. Retirá-las da informalidade, contribuindo para que elas possam ter um melhor desempenho financeiro, faz parte do que o Ministério da Fazenda imagina para a construção de um país mais justo”, declarou Fernanda.

A iniciativa visa identificar mulheres interessadas em empreender e aquelas que já têm seus negócios, para auxiliá-las na aquisição de autonomia financeira e obtenção de renda, por meio da atuação de universidades parceiras e seus discentes. A intenção é promover conhecimentos técnicos, suporte e mentorias em educação fiscal, financeira, securitária e previdenciária. A proposta é gerar um ciclo virtuoso de conhecimento e ações efetivas que possibilitem transformação social.

A subsecretária-geral da Receita Federal, Adriana Gomes Rego, explica que “o programa se baseia na experiência da Receita Federal em parceria com as instituições de ensino na implantação dos NAFs, premiada internacionalmente e adotada por 12 países da América Latina. Essa estrutura está sendo direcionada para trabalhar em prol da coesão social da mulher no nosso país”, explicou.

O Mulher Cidadã destina ainda ações à sociedade em geral, por meio do estímulo na fiscalização das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável, e aos servidores públicos, que serão capacitados para atuar em ações de promoção da cidadania fiscal.

Atuação

As ações do programa serão realizadas via NAFs, que agora terão sua atuação ampliada, por intermédio da atuação conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Política Econômica (SPE), além da Receita Federal, em cooperação com instituições de ensino, que levarão assistência fiscal, jurídica e financeira de forma gratuita, presencial ou remota, a mulheres de qualquer município do país e até mesmo do exterior. Já há parcerias com NAFs que atendem de forma presencial nos 26 estados e no Distrito Federal, além daqueles situados em diversos municípios.

A participação ocorrerá por adesão, conforme já funciona nas parcerias com os NAFs. Os Núcleos que aderirem ao programa Mulher Cidadã oferecerão atendimento diferenciado para as mulheres, estimulando-as a empreender. Está em estudo ainda o Selo Mulher Cidadã, como incentivo à participação de instituições de ensino superior na iniciativa. A intenção é promover um evento nacional de apresentação do programa aos coordenadores dos NAFs com os quais a Receita Federal já possui parcerias com as instituições de ensino.

Gestão

A iniciativa será coordenada pelo Comitê Gestor do Programa “Mulher Cidadã – Cidadania fiscal para mulheres”, composto por um titular e um suplente da Secretaria-Executiva do MF, que o presidirá; da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; da Secretaria do Tesouro Nacional; da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e da Secretaria de Política Econômica.

Segundo a assessora especial de Participação Social e Diversidade do MF, Juliana Santos – responsável por acompanhar todas as reuniões do Comitê –, a primeira reunião do fórum deve acontecer ainda no mês de março, após a indicação de representantes dos órgãos da Fazenda. “Nesse encontro, serão desenhadas as ações do programa, assim como a metodologia das capacitações, a forma de adesão, a abrangência e o cronograma de implementação. Queremos que esse programa chegue ao maior número de mulheres possível de uma forma muito acessível”, enfatizou.

Juliana Santos falou ainda sobre o lançamento do programa ocorrer perto do Dia Internacional da Mulher, comemorado no próximo 8 de março: “Essa é uma preocupação do MF, implementar ações de inclusão para a sociedade em geral, mas, em especial, às mulheres em situação de risco social”.

À frente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – uma das instituições participantes do Comitê –, Anelize Lenzi Ruas de Almeida considera fundamental qualificar esse público. “O termo capacitação é bastante abrangente e apropriado neste programa, no qual capacitam-se todos, em um verdadeiro ganha-ganha. O fornecimento de orientação para mulheres empreendedoras acontecerá de forma permanente pelos estudantes dos núcleos”, disse a procuradora. “Capacitam-se os servidores no ato de melhor servir ao seu público, reforçando a accountability, em especial a sua dimensão da responsividade. Capacitam-se os discentes das universidades parceiras, aproximando os futuros ingressos no mercado de trabalho da realidade social brasileira, formando pessoas mais comprometidas socialmente”, explicou.

Para ela, “é importante o diálogo e a união de esforços com todas as outras pastas ministeriais que puderem contribuir com o programa, notadamente com o Ministério das Mulheres e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços”.

Reuniões

A instância se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário, sempre que convocado. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e, portanto, não será remunerada.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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