Grupo de trabalho terá 30 dias para adequar o texto da resolução, com a participação da sociedade, de representantes de entidades de municípios e estados, do setor produtivo, e de conselhos profissionais, entre outros
Como parte da adequação do ambiente de negócios brasileiro ao padrão mundial, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) editou a Resolução nº 64/2020, estabelecendo um sistema descentralizado de balcão único, digital, integrado e declaratório para licenciamentos de obras e edificações de pequeno porte, com base nos estudos desenvolvidos em resposta ao desempenho do Brasil no Índice Doing Business, do Banco Mundial.
Dada a complexidade e abrangência da medida – e em contato com diversos representantes do setor produtivo e da sociedade civil – ficou estabelecida a intenção de que a resolução seja revisada antes de sua entrada em vigor, prevista para 1º de março. Assim, os órgãos do Ministério da Economia partes do CGSIM submeterão, nos próximos dias, a revogação da medida.
A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) formalizará, nas próximas semanas, a criação de grupo de trabalho (GT) com o prazo de 30 dias para melhor adequar o texto da resolução a seus objetivos. O grupo terá audiências públicas com participação ampla da sociedade. Também serão convidados a participar do grupo de trabalho os membros do CGSIM, representantes de entidades de municípios e estados, do setor produtivo, e de conselhos profissionais, entre outros.
O GT deverá ter como objetivo a implementação dos seguintes princípios, já esculpidos na Resolução nº CGSIM 64/2020:
I – desenvolvimento de um canal para licenciamento declaratório de obras e edificações de baixo risco, aplicado somente aos municípios que vierem a aderir à proposta, conforme padrão mundial;
II – valorização da responsabilidade técnica de profissionais habilitados, tais como arquitetos, urbanistas e engenheiros, no processo de licenciamento declaratório;
III – balcão único para o encaminhamento de informações, de forma a alimentar todos os órgãos governamentais envolvidos dos municípios, estados e União;
IV – preservação integral do exercício de poder de polícia (fiscalização e punição) de todos os órgãos governamentais envolvidos; bem como da autonomia de municípios e Corpo de Bombeiros em definir os conceitos de baixo risco aplicáveis às suas jurisdições;
V – integração e transparência de dados a fim de valorizar os cidadãos de boa-fé e monitorar os efeitos da resolução nas suas diversas esferas.
O reestabelecimento da discussão reforça o comprometimento por parte das secretarias envolvidas com o diálogo e a implementação harmônica dos padrões mundiais de boa prática de negócios no desenvolvimento urbano brasileiro.
Fonte: Ministério da Economia