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Micro e pequenas empresas enfrentam dificuldades com segunda onda de Covid no país

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De acordo com o SIMPI, apenas uma em cada três empresas funcionou normalmente em abril.

Foto: Kaique Rocha no Pexels

Em abril, apenas uma a cada três empresas funcionaram normalmente, segundo dados do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI). Os números preocupantes se devem à segunda onda da pandemia de Covid-19 no país.

A situação, que se agravou, trouxe dificuldade de acesso ao crédito e matérias-primas mais caras. Segundo o presidente do SIMPI, Joseph Couri, isso demonstra “um aprofundamento da crise, a diminuição do número de trabalhadores e, o mais grave, a destruição do mercado interno”.

De acordo com o levantamento, a principal queixa dos empresários é em relação ao acesso ao crédito. A maioria das micro e pequenas empresas não consegue empréstimos e financiamentos.

O novo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi sancionado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, e deve oferecer mais de R$ 15 bilhões aos pequenos negócios de todo o país. 

Pronampe permanente

O programa foi criado em maio de 2020 para socorrer micro e pequenos empresários afetados pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, por meio de empréstimos com menores taxas de juros.

Desde então, o programa teve novas rodadas de empréstimos. Entretanto, o prazo para contratação dos créditos se encerrou em dezembro de 2020. Agora, com a sanção presidencial, ele será permanente.

Pronampe é destinado a:

  • microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Há duas opções de linhas de crédito:

  • até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  • novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

Fonte: Portal Contábeis

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