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Trabalhadores domésticos: 80 mil empregadores devem regularizar o FGTS

16 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Empregadores receberão avisos a partir de quarta-feira (17); prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará, em 17 de setembro de 2025, uma ação nacional voltada à regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

A partir dessa data, mais de 80 mil empregadores cadastrados receberão avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As notificações foram elaboradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que apontam indícios de débitos no recolhimento do FGTS.

A iniciativa, coordenada pela CONADOM – Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, terá caráter orientativo neste primeiro momento. O objetivo é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até 31 de outubro de 2025.

Encerrado o prazo, os empregadores que não regularizarem sua situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.

O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que os empregadores domésticos acompanhem regularmente as mensagens enviadas pelo DET, plataforma oficial de comunicação com o Ministério, a fim de evitar a perda de prazos e possíveis prejuízos legais e trabalhistas.

Além de estimular a regularização, a ação também reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadoras e trabalhadores.

Com essa iniciativa, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos trabalhistas e a valorização das relações de trabalho no âmbito doméstico.

No total, 80.506 empregadores estão registrados no DET, responsáveis por 154.063 postos de trabalho doméstico em todo o país. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões, o que evidencia não apenas a dimensão dos vínculos empregatícios no setor, mas também a relevância da regularização e do cumprimento das obrigações trabalhistas junto a esses profissionais.

A análise por estados revela diferenças regionais marcantes. São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam valores expressivos, refletindo sua concentração populacional e econômica. Já estados como Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão, o que ilustra a diversidade da estrutura ocupacional e do mercado de trabalho doméstico formalizado no país.

O Que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, incluindo os domésticos. O sistema foi desenvolvido para garantir maior padronização, agilidade e segurança no envio e recebimento de informações. Por meio do DET, são disponibilizados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital.

Saiba mais em: Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

Tabela com dados regionais de empregadores e trabalhadores domésticos:

UFTOTAL EMPREGADORESTOTAL DE TRABALHADORESVALOR TOTAL DEVIDO
BRASIL80.506154.063R$ 375.188.708,31
AC194334R$ 847.222,51
AL1.0711.842R$ 4.551.347,27
AM7871.563R$ 3.667.137,88
AP226479R$ 954.681,98
BA5.5629.962R$ 25.114.793,49
CE2.0863.275R$ 9.126.779,06
DF3.1405.539R$ 13.259.273,14
ES1.1902.022R$ 5.111.475,26
GO2.6895.110R$ 12.017.044,87
MA1.5103.761R$ 6.697.054,60
MG6.75311.511R$ 28.882.298,64
MS9561.864R$ 4.206.982,61
MT1.2312.326R$ 5.243.521,62
PA2.0295.081R$ 8.786.132,67
PB1.1201.991R$ 5.053.124,45
PE3.4406.279R$ 15.301.635,18
PI9371.870R$ 3.857.726,57
PR3.4726.147R$ 16.090.954,99
RJ8.26315.253R$ 38.527.181,04
RN1.0842.100R$ 4.621.386,10
RO4601.489R$ 2.048.946,88
RR148432R$ 630.157,08
RS2.8414.905R$ 12.415.330,67
SC1.6333.106R$ 7.581.017,79
SE6501.290R$ 3.082.451,62
SP26.58853.072R$ 135.614.488,87
TO4461.460R$ 1.898.561,47

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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