• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Mais de 1,1 milhão de pequenos negócios podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

9 de abril de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Receita Federal emitiu o Termo de Exclusão para os devedores, disponível no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e no e-CAC. Sebrae orienta verificação frequente da caixa postal pelas MPEs

Divulgação

Por André Gomes

Quase 700 mil microempreendedores individuais (MEI) e outras 404 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. As notificações (termos de exclusão) dos débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram enviadas para os contribuintes pela Receita Federal. Os valores pendentes de regularização somam mais de R$ 12,8 bilhões.

O documento pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante acesso com a conta Gov.BR nível prata ou ouro ou certificado digital. Para não ser excluído a partir de 1° de janeiro de ano que vem, é necessário regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

  • Acesse o Portal e-CAC e o DTE do Simples Nacional

“A orientação mais segura é verificar o DTE [Domicílio Tributário Eletrônico] regularmente, se possível toda semana. Senão, pelo menos uma vez por mês. A Receita Federal recomenda esse acesso regular ao e-CAC e ao DTE, além da manutenção dos contatos atualizados para recebimento de alertas por e-mail e celular”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas.

“A verificação frequente da caixa postal pelas MPEs é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário.”, diz Caldas.

São Paulo é o estado com a maior quantidade de pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional (111 mil MEIs e 203 mil microempresas e empresas de pequeno porte), seguido por Minas Gerais (39 mil MEIs e 69,4 mil MEs/EPPs) e Rio de Janeiro (45 mil MEI e 45 mil ME/EPP).

O contribuinte terá 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos com a Receita Federal ou a PGFN e não ser excluído do Simples Nacional. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização (desde 18 de março). Se isso não ocorrer, a ciência será compulsória a partir deste prazo.

Caso os donos dos pequenos negócios desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão, no prazo de 20 dias úteis, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet.

Fonte: Agência Sebrae

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

9 de abril de 2026

Contribuintes receberão orientação gratuita sobre a Declaração do IR nesta sexta-feira, 10

9 de abril de 2026

Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais

9 de abril de 2026

Imposto de Renda já soma 9 milhões de declarações enviadas

8 de abril de 2026

Setor produtivo defende negociação coletiva como saída para redução de jornada e fim da escala 6×1

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}