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Levantamento do eSocial aponta 545,9 mil trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho no Brasil

6 de março de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Lei nº. 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, obriga empresas com mais de 100 funcionários a contratar um percentual mínimo de 2% em seus quadros

Um levantamento elaborado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base em informações do eSocial, em janeiro deste ano, mostra que o país tem 545.940 mil pessoas com deficiência e reabilitados do INSS inseridos no mercado formal de trabalho e que 93% destes trabalhadores estão em empresas com mais de 100 empregados. 

Segundo a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, empresas com 100 a 200 trabalhadores precisam ter 2% do seu quadro funcional de pessoas com deficiência. De 201 a 500, são 3%. De 501 a 1000 são 4%. E com mais de mil funcionários, são 5%, garantindo assim a contratação de pessoas com deficiência em seus quadros, permitindo-lhes uma oportunidade de trabalho. “A fiscalização constante que o MTE realiza provoca o cumprimento da política pública das cotas”, ressalta o coordenador Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas da Previdência Social no Mercado de Trabalho, o auditor-fiscal do Trabalho, Rafael Giguer.  Ele, que é deficiente visual, acentua que “a multa pode chegar a R$ 300 mil à empresa que desobedecer à Lei”. 

Segundo Giguer, a Lei está em vigor desde 1991, mas somente em 2008 que foi implementada a fiscalização com atividades sistemáticas em todo país para verificar seu cumprimento. “Com a fiscalização, o número de contratações pelas empresas cresceu 64%” a partir de 2008”, argumenta. Em 2023, informa o coordenador, “foram contratadas 142.618 pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sendo 30.189 admissões pela intervenção direta da fiscalização e 112.429 inseridas de forma indireta, em razão das empresas cumprirem a determinação legal. 

Rafael Giguer sentiu na pele a dificuldade de encontrar trabalho, devido a sua deficiência visual e hoje se sente gratificado como auditor-fiscal do trabalho na luta pela inclusão social das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. “Há muito preconceito ainda. As pessoas com deficiência, muitas vezes, são vistas como incapazes pela sua deficiência. E ter um trabalho traz dignidade, e é um direito universal de todo ser humano”, ressalta. 

Levamento

Dentre os empregados com deficiência informados pelo eSocial, são mais homens empregados (341.392) do que mulheres (204.548), demonstrando que também os trabalhadores com deficiência vivem algumas desigualdades. A média salarial de uma mulher sem deficiência é de R$ 1.791,42, já a trabalhadora com deficiência a média é de R$ 1.411,77. A média salarial do homem é de R$ 1.904,49 e do trabalhador com deficiência é de R$ 1.637,50. O Sistema também demonstra que grande parte das deficiências são física, visual e auditiva e mais da metade dos trabalhadores tem ensino médio completo. São mais pessoas com deficiência de cor branca contratadas (102.026) do que negros (86.159 – aqui agregando também pessoas pardas).

Proporção de homens e mulheres com deficiência por tipo de deficiência:

DSDeficienciaQuantidade mulher PCDQuantidade homem PCD
Física86.208150.866
Visual37.01661.961
Auditiva40.17655.770
Mental12.05127.450
Reabilitado11.50522.369
Intelectual7.74415.231
Não informado7.8977.553
Múltipla3.9297.409
DSRacaTotal de mulheres PCDs
Branca102.026
Parda72.336
Não informado16.373
Preta13.823
Amarela2.379
Indígena465

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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