• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

ITBI: base de cálculo é questionada no Judiciário

5 de outubro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Amparados por decisões judiciais, contribuintes buscam reduzir carga tributária na compra de imóveis

Pixabay

Por Silvia Pimentel

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo antigo que surgiu no Direito Brasileiro em 1809 com nome de “sisa”, que vem do francês, significando posse. De acordo com historiadores, o imposto chegou a incidir sobre o tráfico de escravos.

O imposto apareceu pela primeira vez em uma Constituição em 1891 e ao longo dos anos passou por diversas alterações, principalmente em relação à base de cálculo e ao ente tributante – já foi de competência dos Estados.

Com a Constituição de 1988, o tributo passou a ser administrado pelos Municípios e atualmente é cobrado dos compradores de imóveis, inclusive na planta, sobre o valor do negócio, com recolhimento obrigatório para o registro do bem e a conclusão da escritura.

O imposto tem sido alvo de inúmeras ações judiciais movidas por contribuintes que questionam o uso de uma base de cálculo, determinada por alguns municípios, que não corresponde ao valor da transação do imóvel.

A DISPUTA

A base de cálculo é o valor venal do bem imóvel transmitido ou do direito real cedido, conforme o art. 38 do CTN (Código Tributário Nacional), equivalente ao valor de mercado ou preço de venda. 

Ocorre que muitos municípios, como São Paulo, costumam se basear em um Valor Venal de Referência, geralmente determinado pelos valores de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), complementados com dados de mercado.

O uso para o cálculo do imposto desse “valor de referência” tem gerado uma avalanche de processos na Justiça, movidos por contribuintes que buscam a devolução de eventual diferença entre os valores fixados pelas prefeituras e o valor negociado.

As ações judiciais em curso têm sido motivadas por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anunciada pela 1ª Seção do Tribunal, com efeito vinculante para juízes e desembargadores de todo o país.

No julgamento, ficou definido que o ITBI deve ter como base o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não uma base derivada de um valor sugerido de forma unilateral pelo município.

Segundo estimativas da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), o município de São Paulo tem recebido em média 200 processos por semana, um movimento que se repete no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.

As ações em curso se dividem em preventivas ou de repetição de indébito (a maior parte), neste último caso para reaver valores já pagos. Os contribuintes têm até cinco anos a contar da data do pagamento do ITBI para poder entrar com pedido de restituição.

O caso no STJ – que serve como precedente para os demais no Judiciário – tem o município de São Paulo como parte. Os procuradores estão tentando levar a discussão para o STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com Diego Viscardi, advogado especialista em direito tributário e planejamento sucessório, a decisão do STJ é interessante para o contribuinte porque reflete o valor da operação, acordado entre as partes. O conflito certamente deve chegar ao STF, que definirá a questão.

O advogado lembrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também já se posicionou a respeito do tema. Para o tribunal, a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal para fins de IPTU, afastando definitivamente o uso do Valor Venal de Referência.

Para recolher o tributo sem que a base de cálculo seja o Valor Venal de Referência fixado pelo Município, é preciso ingressar com Mandado de Segurança. Também é possível ingressar com ação judicial para pedir a devolução da diferença de valores pagãos dos últimos cinco anos.

PARTICULARIDADES

O ITBI tem finalidade fiscal, ou seja, a de obter recursos financeiros para os municípios e Distrito Federal. É um imposto direto, cujo ônus econômico recai direta e definitivamente sobre o contribuinte.

De acordo com a previsão constitucional, é qualificado como um tributo incidente sobre a propriedade, por incidir sobre a transmissão de bens imobiliários – prédios, casas etc – ou de direitos. Cada município estabelece suas regras de cobrança, dentro dos parâmetros constitucionais.

O município competente para instituir o ITBI é aquele onde se encontra o imóvel a ser transferido ou cujos direitos reais ou relativos à sua transmissão serão cedidos. As alíquotas são igualmente determinadas pelos Municípios.

Em média, a alíquota adotada é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel ou valor de referência determinado por alguns municípios. São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador, por exemplo, cobram 3%.

De janeiro a julho deste ano, a arrecadação do município de São Paulo com o ITBI, no período de janeiro de julho deste ano, somou R$ 1,48 bilhão. Em termos de receita tributária, é o terceiro maior tributo, atrás do ISS (Imposto sobre Serviços) e do IPTU.  

Fonte: Diário do Comércio

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}