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Isenção até R$ 5 mil e tributação de dividendos: Os cenários possíveis para a reforma do Imposto de Renda

6 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Reforma do IR avança com dois PLs: Isenção até R$ 5 mil e nova tributação sobre lucros. Congresso busca unificar textos e aprovar mudanças até 2026.

Pixabay

Por Jaqueline Fressato

A tão comentada correção na tabela do IR – Imposto de Renda ganhou destaque na mídia com a aprovação, pela Câmara, de uma proposta que isenta quem ganha até R$ 5 mil e, em contrapartida, institui a tributação de lucros e dividendos para a alta renda. Porém, um PL semelhante foi aprovado recentemente em comissão do Senado, com cada texto seguindo agora em direção à Casa oposta.

Mas, afinal, o que essas diferenças representam na prática e quais caminhos o Congresso deverá percorrer até que a reforma do Imposto de Renda saia do papel?

Atualmente, existem dois PLs concorrentes – o PL 1.087/25 (do Executivo, aprovado na Câmara) e o PL 1.952/19 (aprovado em comissão do Senado) – que, apesar de terem o mesmo objetivo, apresentam diferenças relevantes em seus textos, como a inclusão de um PERT – Programa de Regularização Tributária e garantias de compensação a Estados e municípios na versão do Senado.

Diante desse cenário de duelo de propostas, surge a pergunta: quais são exatamente as diferenças entre os textos, quais os próximos passos de cada um e qual é o caminho mais provável para que a reforma da tributação da renda finalmente se torne lei?

O eixo central dos dois PLs é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Ambos garantem isenção total para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00 e instituem uma redução gradual do imposto devido para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Além disso, as duas propostas preveem mecanismos de compensação voltados à alta renda, como a instituição de um IRPF mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e a tributação de lucros e dividendos, de forma a equilibrar a renúncia fiscal causada pela ampliação da isenção.

Apesar dessa base comum, o texto do Senado incorpora medidas não previstas no projeto da Câmara. O PL 1.952/19 inclui, por exemplo, um mecanismo explícito de compensação financeira da União a Estados e municípios, destinado a ressarcir temporariamente perdas de arrecadação do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos por administrações locais. Também prevê a criação de um PERT – Programa de Regularização Tributária, que permitirá a contribuintes de baixa renda parcelarem dívidas tributárias em até 60 meses. Já no campo da tributação de lucros e dividendos, o Senado detalha alíquotas específicas, como a de 10% para lucros que superem R$ 50 mil mensais, além de deixar claro que a cobrança só passará a valer a partir de 2026, afastando a retroatividade. O PL da Câmara, por sua vez, não traz esses mecanismos adicionais em seu texto principal.

Com as duas propostas avançando em paralelo, o cenário atual é o seguinte: o PL 1.087/25, já aprovado pela Câmara, segue para o Senado, que poderá modificar o texto. O PL 1.952/19, por sua vez, aprovado em comissão no Senado, será analisado pela Câmara, a menos que haja recurso para que passe pelo plenário do Senado antes. Essa dinâmica cria um cenário de cruzamento de tramitações, em que cada Casa examinará o projeto da outra.

O desfecho mais provável, no entanto, é a fusão das duas iniciativas em um texto substitutivo único. É esperado que o Senado aprove o projeto do Executivo com modificações, incorporando dispositivos de sua própria proposta, como a compensação financeira para Estados e municípios e o PERT. A Câmara, então, terá a palavra final sobre essas alterações, em um processo que deve envolver extensas negociações políticas.

Por outro lado, caso os textos não sejam apensados para tramitar como uma única matéria, pode ocorrer a manutenção da tramitação separada dos dois PLs, ainda que este seja o cenário menos possível. Isso significaria que o Senado precisaria analisar e votar o texto da Câmara, e a Câmara precisaria analisar e votar o texto do Senado, aumentando o risco de conflito e lentidão. Se o Senado alterar o texto da Câmara, e a Câmara alterar o texto do Senado, o projeto poderá cair em um “vai e volta” entre as Casas até que seja feita uma conciliação ou que ambas as propostas sejam arquivadas.

Apesar da complexidade gerada pela dupla tramitação, o andamento dos dois PLs confirma a determinação do Congresso em avançar com a reforma da tributação da renda. Este movimento representa um sinal claro: as regras do jogo estão prestes a mudar. 

Nesse cenário, e ainda levando em consideração a reforma tributária sobre o consumo, que também impactará a carga das empresas, recomenda-se que os contribuintes avaliem a implementação de um planejamento tributário estratégico, analisando as novas alíquotas e se antecipando com medidas de precaução e provisão de gastos, de modo a reduzir os impactos quando as novas regras passarem a vigorar em 2026.

Jaqueline Fressato, advogada – Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.

Fonte: Migalhas

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