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INSS não exclui atividades de lista do MEI

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Atribuição para incluir, modificar ou excluir profissões da relação é do Comitê Gestor do Simples Nacional; gestão atual não excluiu atividade alguma do rol

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

É falso que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha retirado atividades da lista daquelas que podem aderir ao regime tributário de Microempreendedor Individual (MEI). As ocupações permitidas ao MEI constam na Resolução CGSN 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável por incluir, excluir e modificar classificações de profissões nesta lista. A relação completa consta no Anexo XI da norma. A lista também pode ser acessada no Portal do Empreendedor.

Apesar do equívoco em atribuir ao INSS a mudança na relação de ocupações que podem aderir ao MEI, a listagem divulgada dá conta de fato de atividades que fizeram parte do rol original de profissões permitidas ao MEI, mas que já foram excluídas. No entanto, as alterações que retiraram as ocupações da relação foram realizadas em governos anteriores. 

A ocupação é a atividade econômica exercida pelo MEI na prática. Toda ocupação permitida é associada a um código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). O termo “ocupação” é usado devido à sua familiaridade, facilitando assim a identificação da atividade pelo empreendedor.

É muito importante que o empreendedor avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer. Essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que o empreendedor deverá cumprir.

Se uma única ocupação não representa tudo que o empreendedor faz, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 ocupações secundárias. Depois que consultar suas ocupações, é conveniente consultar as exigências do Corpo de Bombeiro e da Vigilância Sanitária para a atividade.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

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