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Imposto de Renda 2025 para motoristas de aplicativos e MEI: cuidados e obrigações fiscais essenciais

29 de janeiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A mistura entre bens pessoais e empresariais, conhecida como confusão patrimonial, pode resultar em consequências graves.

Freepik

A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação fiscal importante para motoristas de aplicativos e Microempreendedores Individuais (MEI), que devem atentar para as normativas legais que regem essa área. Com o advento da Declaração de Imposto de Renda 2025, é imprescindível compreender as responsabilidades tributárias envolvidas, a fim de evitar problemas com a Receita Federal.

MEIs
No caso dos MEIs, é fundamental garantir que todos os valores recebidos pelas plataformas de transporte, como Uber, 99Pop, entre outras, sejam movimentados exclusivamente por meio de uma conta bancária empresarial, associada ao CNPJ do MEI. Esta prática não apenas se configura como uma recomendação, mas como uma exigência para assegurar a correta gestão fiscal e prevenir complicações fiscais futuras.

A Receita Federal possui mecanismos de monitoramento direto das movimentações bancárias. Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1571, de 2 de julho de 2015, as instituições financeiras devem informar à Receita Federal qualquer movimentação bancária superior a R$ 2.000,00 (para pessoas físicas) ou R$ 6.000,00 (para pessoas jurídicas), de forma que a utilização de contas pessoais para a movimentação de recursos de plataformas de transporte pode acarretar sérios riscos fiscais. Nesse sentido, é imprescindível que o CNPJ do MEI seja o responsável pela gestão e movimentação de todos os recursos.

Bens Empresariais e Pessoais

A mistura entre bens pessoais e empresariais, conhecida como confusão patrimonial, pode resultar em consequências graves. O artigo 50 do Código Civil Brasileiro estabelece que, em caso de abuso da personalidade jurídica, os bens pessoais dos sócios ou administradores podem ser afetados. A separação clara entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica é, portanto, essencial para evitar complicações com o fisco.

Além da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e da Declaração do Faturamento Bruto do MEI, é necessário atentar para o correto recolhimento das contribuições previdenciárias por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS – MEI). No caso de venda de bens ou direitos, também se torna obrigatória a declaração do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. A precisão e a clareza na declaração de todos os bens, direitos, ações, contas bancárias e poupanças são fundamentais para garantir o cumprimento das exigências fiscais referentes ao ano-calendário de 2024.

Portanto, é altamente recomendada a consulta e o acompanhamento por um contador ou técnico em contabilidade habilitado, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A orientação especializada pode evitar riscos e assegurar que as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira adequada, evitando problemas com a Receita Federal.

Autor: Professor Universitário Silva Leandro, Técnico em Contabilidade CRCRS 57196

Fonte: Jornal Contábil

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