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Governo substitui Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais

10 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Freepik

O ministério da Fazenda regulamentou, por meio da portaria MF 1.430/25, publicada no DOU, a substituição do índice de correção monetária aplicado aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera a metodologia anteriormente adotada – baseada na taxa Selic – e determina o uso do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

A mudança decorre do artigo 38 da lei 14.973/24, que estabeleceu novas diretrizes para a cobrança da dívida ativa da União e disciplinou o uso dos depósitos em juízo. A portaria publicada detalha o procedimento de repasse dos valores depositados à Conta Única do Tesouro Nacional e estabelece que, quando for determinado o levantamento dos valores em favor dos titulares, estes serão corrigidos uma única vez pela variação acumulada do IPCA, apurado pelo IBGE.

Até então, a regra era aplicar a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. Com a substituição, os depósitos passarão a render de acordo com o IPCA, cuja taxa acumulada nos últimos 12 meses é de 5,32%. A mudança impacta diretamente os incentivos financeiros à judicialização, uma vez que o retorno financeiro obtido sobre os depósitos tende a ser menor.

A nova sistemática abrange todos os depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais figurem como parte a União, seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes – inclusive em ações criminais de competência da Justiça Federal e inquéritos policiais.

A Caixa Econômica Federal será responsável por receber os depósitos por meio do Documento para DJE – Depósito Judicial ou Extrajudicial e repassar os valores à Conta Única do Tesouro Nacional. O DJE será gerado eletronicamente e incluirá informações como CPF ou CNPJ do depositante, número do processo, código da receita e valor do depósito. A CEF e a Receita Federal manterão o controle dos valores depositados, movimentados e concluídos, além de fornecerem relatórios aos órgãos envolvidos.

O repasse será considerado pagamento definitivo se os valores forem destinados a órgãos ou fundos da Administração Pública integrantes do SIAFI, sem necessidade de nova atualização. Já nos casos de levantamento pelo titular, o valor será acrescido de correção única com base no IPCA e deverá ser disponibilizado em até 24 horas.

Depósitos anteriores

Os depósitos efetuados antes da vigência da portaria, ainda que não tenham sido levantados, continuarão sendo corrigidos com base na Selic, conforme determina o artigo 10 da norma. A Receita Federal e a Caixa poderão realizar retificações nos dados dos depósitos, de ofício ou mediante solicitação dos órgãos responsáveis ou do Poder Judiciário.

A norma prevê ainda que, até sua entrada em vigor, todos os sistemas informatizados e orientações administrativas deverão ser ajustados às novas regras. Os entes responsáveis também terão o prazo de um ano para fornecer informações que permitam a reclassificação orçamentária dos valores depositados antes da vigência da portaria.

Fonte: Migalhas

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