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Governo edita decreto que institui Estratégia Nacional de Economia de Impacto

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Medida prevê ambiente favorável ao desenvolvimento socioambiental

O governo federal instituiu, através do Decreto 11.646, de 16 de agosto de 2023, a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto, que tem como finalidade articular órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil para a promoção de um ambiente favorável à economia de impacto.

São objetivos da Estratégia Nacional de Economia de Impacto, entre outros,  ampliar a oferta de capital, aumentar a quantidade de negócios de impacto, fortalecer organizações intermediárias e promover um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto.

De acordo com o decreto, será instituído o Comitê de Economia de Impacto, órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Economia de Impacto. O comitê, além de membros de órgãos públicos, contará com 25 representantes do setor privado, de organizações da sociedade civil, de organismos multilaterais e de associações representativas de estados e municípios.

Receita regulamenta dispositivos do Programa OEA

A Receita Federal publicou, na última semana, a Portaria Coana 133, de 11 de agosto de 2023, que regulamenta dispositivos da  Instrução Normativa RFB 2.154/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

A portaria é composta por três anexos, sendo eles:

  • Anexo I: Requerimento da Certificação OEA;
  • Anexo II: Objetivos e Requisitos dos Critérios; e
  • Anexo III: Informações Gerais do Interveniente.

De acordo com a Receita, em comparação à Portaria Coana 77/2020, há algumas diferenças nos anexos. O anexo III da Portaria 133/2023 não traz mais as perguntas relativas ao Questionário de Autoavaliação (QAA). A razão dessa mudança se refere ao fato de que os intervenientes devem cumprir os objetivos e requisitos do anexo II, não havendo necessidade de sua repetição em formato de perguntas. Além disso, busca-se desvincular a ideia de que o QAA seja um formulário a ser preenchido. Na IN RFB 2.154/2023, inclusive, foi substituída a expressão “preenchimento do QAA” pela “registro do resultado da autoavaliação”.

Outra mudança se refere ao anexo IV da Portaria 77/2020, que tratava do Fórum Consultivo, e que não consta da Portaria 133/2023. Segundo a IN RFB 2.154/2023, no § 4º do art. 39, o Fórum Consultivo OEA disporá, de forma complementar, sobre sua forma de funcionamento. Assim, os dispositivos relativos ao Fórum Consultivo estarão dispostos no Estatuto do Fórum Consultivo, documento elaborado e aprovado em conjunto com os membros eleitos.

Há ainda um período de transição, até 31 de julho de 2024. Esse período de transição de um ano se justifica para que os intervenientes certificados como OEA e aqueles que tenham requerimentos em análise possam promover a adequação de seus procedimentos internos com o objetivo de cumprir os novos requisitos da Portaria 133/2023.

Acompanhamento da pessoa idosa

A Câmara Municipal de Salvador aprovou o PL 164/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais da rede pública municipal e privada afixarem cartazes informando o direito de acompanhamento da pessoa idosa em caso de internação ou observação.

O projeto obriga a publicação da seguinte informação: “À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art.16 da Lei Federal 10.741/03 –  Estatuto da Pessoa Idosa”.

O autor da proposição é o presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), que justifica o projeto pelo fato de muitas instituições não informarem adequadamente os direitos previstos no estatuto da pessoa idosa. “Muitas instituições de saúde não informam adequadamente às pessoas idosas e aos seus familiares os direitos previstos no estatuto, o que causa diversos transtornos a eles durante as internações”. Para ele, o projeto visa garantir à pessoa idosa do município de Salvador a efetiva aplicação do Estatuto, provendo uma comunicação de qualidade e necessária para a efetivação dos seus direitos.

Bem-estar animal

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, por unanimidade, o PL 523/2023, que proíbe a criação e revenda de animais em pet shops, sites e estabelecimentos comerciais não regularizados. A proposta também permite a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), para a fiscalização de criadouros.

O projeto visa regulamentar, por meio do cadastro, a comercialização de animais domésticos, cães, gatos ou pássaros domésticos no estado. O registro será concedido apenas a criadouros que seguirem requisitos básicos de armazenamento e de controle da saúde dos animais.

A norma também estabelece as condições mínimas de espaço e saúde que os criadouros deverão seguir para conquistarem seu cadastro de comercialização. No que se refere ao espaço, o ambiente deve ser adequado e possuir área compatível ao tamanho e quantidade, além de proibir a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições que lhes causem desconforto e estresse.

Se sancionada pelo governador, a lei irá punir quem descumpri-la, com multa no valor de 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que atualmente representam R$ 20.556.

Os deputados também aprovaram o PL 723/2019, de autoria do Delegado Olim (PP), que proíbe a comercialização de qualquer substância ou produto cosmético, de beleza ou higiene pessoal e perfumes cujo desenvolvimento, fabricação ou manipulação envolve testes com animais em seu desenvolvimento ou fabricação.

Em caso de descumprimento da norma, as punições aos estabelecimentos comerciais vão desde multa, no valor de R$ 3.426, por cada unidade de produto colocado à venda, até a suspensão temporária ou cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Os projetos seguem para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Fiação Subterrânea

Em Goiás, os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que institui a instalação de cabeamento elétrico subterrâneo nas cidades goianas a partir de 2024. A proposta surgiu a partir de uma emenda aditiva, do deputado Bruno Peixoto (União Brasil), ao PL 1543/2023, o qual garante à capital e às cidades goianas a modernização de seu sistema de distribuição de energia elétrica.

Segundo a proposta, a prestadora do serviço ficará responsável pela implementação do novo modelo de cabeamento. “O cabeamento subterrâneo elimina riscos associados aos cabos aéreos, como quedas de postes, curtos-circuitos causados por questões climáticas, eletrocussão acidental, acidentes com animais, entre outros”, argumenta Peixoto. Isso, segundo ele, contribuirá diretamente para a segurança dos cidadãos, reduzindo acidentes relacionados à infraestrutura.

Fonte: Portal Jota

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