As novas regras de remessas internacionais serão facultativas, o que tem gerado insatisfação das empresas brasileiras.
A Receita Federal deve apresentar mudanças no atual sistema de remessas internacionais de produtos adquiridos por consumidores em sites e aplicativos estrangeiros, após debates e reuniões com o setor nas últimas semanas.
Contatos entre o Fisco, varejistas e plataformas foram intensificados desde que o governo anunciou a taxação das compras on-line que entram no país sem o devido pagamento de impostos.
A principal alteração será o pagamento antecipado, no ato da compra, dos impostos já determinados em lei.
Ainda continua válida a cobrança de imposto de importação de 60% sobre qualquer compra (em remessa postal ou aérea), por pessoas físicas no valor de até US$ 3 mil – o aspecto não foi alvo de discussão.
Também permanecem isentos envios de produtos, como presentes, sem transação comercial, de até US$ 50.
Remessa conforme
As empresas que aderirem ao programa, batizado de “Remessa Conforme”, terão a liberação dos produtos de forma mais rápida, por meio de um “canal verde”.
Aquelas que ficarem fora do programa cairão num sistema mais lento de desbloqueio, o “canal vermelho”.
Varejistas locais vêm criticando a decisão do governo de não tornar as mudanças obrigatórias.
A Receita ainda se encontrará com o ministro da Fazenda Fernando Haddad para alinhar o tema, caso o texto atual seja aprovado, o formato deve ser anunciado entre esta semana e o começo de junho.
Tributo sobre remessas
O avanço no projeto ocorre semanas após os desentendimentos no governo sobre a forma de ampliar a fiscalização sobre as plataformas. Consumidores reagiram mal à ideia de acabar com a isenção de remessas de até US$ 50, e o presidente Lula, receoso do desgaste público, colocou fim à discussão.
No entanto, a pressão de empresários brasileiros continua sob a alegação de que há um “camelódromo digital” instalado no país, com sonegação de R$ 20 bilhões a R$ 40 bilhões ao ano. Cerca de 70% a 80% dos produtos importados de plataformas ao Brasil vem da China, e no mundo essa taxa é de 30%.
Pelas mudanças debatidas, o consumidor terá que pagar os impostos relacionados à importação de mercadorias no ato da compra na plataforma, por meio de um documento de arrecadação. Não se trata de criação de uma nova taxa, mas de antecipação no momento da cobrança para limitar a ação de compradores e vendedores que tentam burlar a fiscalização aduaneira manipulando informações das remessas.
Hoje o pagamento pelo consumidor ocorre só após a entrada das remessas internacionais no país, no site dos Correios (em boleto ou cartão de crédito), mas o problema central é que nem sempre a fiscalização dos Correios identifica a necessidade de pagamento do imposto. E os Correios e a Receita ainda cruzam poucas informações sobre os envios por CPF.
Segundo dados de 2022, apenas 1,9% das 176,3 milhões de remessas internacionais que entraram no país pelos Correios tinham a declaração de remessa ao Fisco para o pagamento dos impostos. Portanto, quase 98% passou pelas fronteiras sem declaração, podendo incluir sonegação e entrada de produtos falsificados. Entre operadores privados (Fedex, UBS) compras com declaração atingiram mais de 70% em 2022, isso porque esses transportadores arcam com o pagamento dessa remessa e cobram diretamente do comprador.
Pela lei em vigor, de 1999, a tarifa atual, e que continuará válida, é de 60% sobre valor da compra, frete e seguro na soma de até US$ 3 mil, de empresas para pessoas físicas. Ainda é preciso arcar com o ICMS do Estado (cobrando em remessas acima de US$ 500) e com a taxa aduaneira de R$ 150.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis