Contribuintes que obtiveram lucro com plataformas de apostas online devem informar os rendimentos no Imposto de Renda 2026. A obrigatoriedade foi apresentada pela Receita Federal, nessa segunda-feira (16), e esclarecida na live de tira-dúvidas da FENACON.
Com a medida, a Receita busca ampliar a conformidade fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às apostas online.
Regras, tributação e isenção
De acordo com o Fisco, a obrigação vale para os apostadores que obtiveram ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa (plataformas digitais de apostas e loterias). Caso o lucro anual ultrapasse o limite, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Vale destacar que se os prêmios totais resultarem em valores líquidos inferiores a R$ 2.428,80, estes não sofrem a retenção direta. Porém, mesmo sendo isentos de imposto imediato, esses valores compõem a variação patrimonial e precisam ser reportados caso o cidadão se enquadre em qualquer outro critério de obrigatoriedade da Receita Federal.
O diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, lembra que, além dos prêmios, os apostadores também devem declarar os saldos disponíveis nas plataformas que ultrapassarem um limite.
“Pode acontecer de virar de um ano para o outro, virar dezembro pra janeiro, com saldos. Então, se esse saldo for superior a R$ 5 mil, aí a pessoa, o contribuinte está obrigado a informar num campo específico novo dentro da declaração. E os rendimentos ele vai informar num campo específico também”, destacou o especialista.
Campo específico para ganhos e saldos
A declaração agora conta com campos específicos para indicar os rendimentos obtidos com “bets”: os ganhos serão indicados como rendimento tributável e o saldo mantido nas contas será declarado na ficha de “Bens e Direitos”, com código próprio.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas vão disponibilizar ao usuário um documento que traz o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, chamado ComprovaBet. O relatório deve ser enviado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos prêmios.
Chamun também explica que o cuidado com as informações é crucial, pois o sistema de cruzamento de dados da Receita está mais eficiente comparado aos anos anteriores.
“A gente tá percebendo o aprofundamento da Receita. São coisas que tendem a ficar cada vez mais evidenciadas e aprimoradas. Por um lado, a gente recebe mais informações da Receita através da pré-preenchida. Por outro, a gente tá com um cruzamento cada vez mais mais aprimorado e detalhado”, afirmou Chamun.
Receita espera receber 44 milhões de declarações
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo para entrega das declarações, que começa em 23 de março e finaliza em 29 de maio. O programa de preenchimento estará disponível para download antecipado a partir desta sexta-feira (20), mas a transmissão dos dados para a Receita Federal será liberada apenas na segunda-feira (23).
Vale lembrar que as mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350,00 não têm efeito na declaração de 2026.
O envio da declaração fora do prazo estabelecido gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que já resgata informações de fontes pagadoras e instituições financeiras, e atenção especial ao conferir as informações.
Em caso de dúvidas, consulte um profissional contábil e declare certo!
Assista à live da FENACON sobre as novas regras do Imposto de Renda 2026