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Fundação IFRS atualiza Norma de Contabilidade para PMEs que podem impactar 9 milhões de empresas brasileiras

18 de fevereiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A Fundação IFRS está prestes a lançar a terceira edição da Norma de Contabilidade para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs). A atualização revisitou todas as seções, realizando atualizações, principalmente em relação às normas lançadas após a última revisão. Uma das características da norma para PMEs é que sofre alterações com uma menor frequencia, a fim de evitar os processos de aplicação de novos requisitos.

Um dos focos dessa atualização está na revisão da Seção 23 –  Receita –  de modo que essa passe a se basear na IFRS 15 – Receita de Contrato com Cliente -. A previsão é que a Fundação IFRS divulgue o resultado dessa atualização em 27 de fevereiro de 2025.

De acordo com a Fundação IFRS, a atualização poderá impactar até 9 milhões de empresas que podem adotar a norma para PMEs no Brasil. Por isso, a relevância do assunto para o mercado nacional.

A adequação da Seção 23 à IRFS 15 foi motivada pela iniciativa do International Accounting Standards Board (Iasb) que simplificou a IRFS 15 para que essa estivesse em acordo com a realidade das PMEs que têm contratos mais simples com clientes e menos recursos do que as empresas que aplicam as Normas Contabilísticas IFRS completas. Cabe ressaltar que a IFRS 15 introduziu requisitos mais abrangentes e robustos para reconhecimento, mensuração e divulgação de receita.

As simplificações dessa atualização foram desenvolvidas com base no feedback daqueles que preparam as demonstrações financeiras de acordo com a Norma de Contabilidade para PMEs e com a IFRS 15. O feedback incluiu os resultados do trabalho de campo com profissionais de contabilidade e o feedback da Revisão Pós-implementação da IFRS 15. 

Além do conteúdo, a atualização da Seção 23 previu ainda o uso de uma linguagem simples e concisa, consistente com a linguagem que as PMEs usam quando discutem contratos com clientes; limitação da quantidade de julgamento e informação exigida às PME que aplicam a Seção 23 revista; e a omissão de tópicos que o IASB concluiu não serem relevantes para as PMEs.

O que muda?

Os requisitos de divulgação na Seção 23 revisada farão com que as entidades forneçam aos usuários das demonstrações financeiras informações sobre o valor, o momento e as incertezas decorrentes de contratos com clientes.

Especificamente, a Seção 23 revisada exigirá que uma entidade forneça informações sobre:

  • receita reconhecida de contratos com clientes, incluindo a desagregação da receita em categorias apropriadas;
  • saldos contratuais, incluindo os saldos de abertura e fechamento de contas a receber, ativos contratuais e passivos contratuais;
  • promessas em contratos com clientes, incluindo a natureza dos bens ou serviços que a entidade prometeu transferir e quando a entidade normalmente cumpre suas promessas;
  • julgamentos significativos feitos na aplicação dos requisitos; e
  • ativos reconhecidos a partir dos custos para cumprir um contrato com um cliente.

A íntegra da Minuta de Exposição da segunda revisão da Norma de Contabilidade para as Pequenas e Médias Empresas pode ser acessada aqui.

Por Luciana Costa
Comunicação CFC

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