Fenacon reporta dúvidas frequentes do Empregador Web para equipe do Ministério da Economia
Reunião virtual aconteceu nesta terça-feira (2/6)
Com o objetivo de reportar os erros frequentes apresentados no site Empregador Web, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, se reuniu virtualmente, nesta terça-feira (2/6), com o Secretário Adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza, e o assessor da Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho (SPPRT), do Ministério da Economia, Sylvio Eugênio.
A reunião técnica tratou da ferramenta utilizada por empregadores para comunicar as reduções de salário, suspensões de contrato e solicitar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem), previstos na MP 936/2020, que teve a vigência prorrogada na última quinta-feira (28/5), pelo período de 60 dias.
A notificação de “Benefício Suspenso” entrou como um dos erros recorrentes reportados pela base de representados do Sistema Fenacon. De acordo com a Subsecretaria, a previsão é que a inconsistência seja sanada até 10 de junho.
Outra observação foi referente ao “Faturamento do Empregador”. Segundo a equipe, a opção para retificar a informação de faturamento acima ou abaixo de R$ 4.8 milhões será disponibilizada o quanto antes. A pedido da equipe, a relação de imprecisões no sistema serão encaminhadas para análise e, se for o caso, posterior correção.
Possíveis casos de indeferimento do benefício, de acordo com a equipe técnica da Subsecretaria:
- Vínculo não encontrado ou divergente. Neste caso, o sistema não reconhece a relação trabalhista;
- Dados divergentes da Receita Federal. Data de nascimento e nome da mãe com erros, por exemplo;
- Demissão ocorrida antes do início da vigência da portaria 936/2020;
- Empregador classificado como órgão público;
- Existência de algum benefício de regime geral ou próprio. Os únicos permitidos são auxílio acidente e pensão por morte.
Sérgio Approbato reforçou a importância das informações e esclarecimentos feitos na reunião, ao lembrar que 95% da folha de pagamento passa por uma das mais de 70 mil empresas de contabilidade do Brasil. “Como uma das principais categorias econômicas representadas pela Federação, temos o dever de ajudar estes empresários na ponta de forma adequada”, disse.
Também participaram da webconferência pela Fenacon, o vice-presidente Institucional, Daniel Coêlho; o vice-presidente Administrativo, Wilson Gimenez; o diretor de Assuntos Legislativos, Diogo Chamun; além do Gerente-Geral, Josué Tobias.
Aguarde que ainda esta semana divulgaremos as principais perguntas e respostas do Empregador Web.
Envie sua contribuição/ sugestão sobre o Empregador Web para:
secretariadiretoria@fenacon.org.br.
Com o objetivo de reportar os erros frequentes apresentados no site Empregador Web, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, se reuniu virtualmente, nesta terça-feira (2/6), com o Secretário Adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza, e o assessor da Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho (SPPRT), do Ministério da Economia, Sylvio Eugênio.
A reunião técnica tratou da ferramenta utilizada por empregadores para comunicar as reduções de salário, suspensões de contrato e solicitar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem), previstos na MP 936/2020, que teve a vigência prorrogada na última quinta-feira (28/5), pelo período de 60 dias.
A notificação de “Benefício Suspenso” entrou como um dos erros recorrentes reportados pela base de representados do Sistema Fenacon. De acordo com a Subsecretaria, a previsão é que a inconsistência seja sanada até 10 de junho.
Outra observação foi referente ao “Faturamento do Empregador”. Segundo a equipe, a opção para retificar a informação de faturamento acima ou abaixo de R$ 4.8 milhões será disponibilizada o quanto antes. A pedido da equipe, a relação de imprecisões no sistema serão encaminhadas para análise e, se for o caso, posterior correção.
Possíveis casos de indeferimento do benefício, de acordo com a equipe técnica da Subsecretaria:
- Vínculo não encontrado ou divergente. Neste caso, o sistema não reconhece a relação trabalhista;
- Dados divergentes da Receita Federal. Data de nascimento e nome da mãe com erros, por exemplo;
- Demissão ocorrida antes do início da vigência da portaria 936/2020;
- Empregador classificado como órgão público;
- Existência de algum benefício de regime geral ou próprio. Os únicos permitidos são auxílio acidente e pensão por morte.
Sérgio Approbato reforçou a importância das informações e esclarecimentos feitos na reunião, ao lembrar que 95% da folha de pagamento passa por uma das mais de 70 mil empresas de contabilidade do Brasil. “Como uma das principais categorias econômicas representadas pela Federação, temos o dever de ajudar estes empresários na ponta de forma adequada”, disse.
Também participaram da webconferência pela Fenacon, o vice-presidente Institucional, Daniel Coêlho; o vice-presidente Administrativo, Wilson Gimenez; o diretor de Assuntos Legislativos, Diogo Chamun; além do Gerente-Geral, Josué Tobias.
Aguarde que ainda esta semana divulgaremos as principais perguntas e respostas do Empregador Web.
Envie sua contribuição/ sugestão sobre o Empregador Web para:
secretariadiretoria@fenacon.org.br.