A FENACON acompanha e apoia a atuação da CNC contrária aos dispositivos da Lei nº 15.270/2025 que alteraram as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e reintroduziram a tributação sobre lucros e dividendos.
A iniciativa, formalizada pela CNC por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), está alinhada à posição defendida pela FENACON de que essa prática é considerada “inviável e juridicamente inadequada” por contrariar o rito contábil regular, as normas de auditoria independente e o princípio da competência.
Durante audiências públicas no Senado Federal, a CNC alertou para os riscos da taxação de lucros e dividendos, incluindo o aumento da carga tributária, a ampliação artificial da base de contribuintes e a ausência de correção monetária dos valores de referência.
Outro ponto de alerta são os impactos sobre empresas optantes pelo Simples Nacional, sobretudo pequenos e médios empreendedores, que desempenham papel fundamental na geração de emprego e renda no país. Para as entidades, a medida afeta diretamente a sustentabilidade desses negócios e compromete a competitividade do setor.
Ao questionar os dispositivos no STF, a CNC defende a necessidade de previsibilidade e estabilidade para o planejamento empresarial. Além disso, a FENACON acompanha os mandatos de segurança de diversos SESCAPS|SESCONS na Justiça Federal em prol do mesmo interesse.
No dia 10 de dezembro, a FENACON e o CFC se reuniram com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para discutir a exigência da Lei nº 15.270/2025, a fim de viabilizar uma solução que garantisse segurança à classe contábil em relação ao prazo legal. Apesar dos esforços, o objetivo não foi atingido.
As entidades seguirão atuando de forma técnica e institucional em defesa de um sistema tributário mais equilibrado, simples e compatível com a realidade das empresas de serviços no Brasil.