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Está suspensa a exigência de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024 para empregadores do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão faz parte da Portaria MTE Nº 3.553, publicada ontem (23/10) no Diário Oficial da União.
A medida atende ao pleito enviado pela FENACON no dia 14 de setembro, reforçando o estado de calamidade pública, causado por eventos climáticos, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.