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Está aberta consulta pública sobre Programa de Transação Integral (PTI)

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PGFN colhe sugestões da sociedade civil para regulamentação do PTI

Até o dia 31 de janeiro de 2025, qualquer contribuinte poderá opinar sobre a regulamentação da primeira fase da transação individual na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, previsto no Programa de Transação Integral, o PTI. A partir de uma consulta pública, por meio de formulário eletrônico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional colhe sugestões para aprimorar a minuta de portaria que vai regulamentar a modalidade.

Sobre o PTI

Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários. E traz duas modalidades principais de transação: 

i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e 

ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a primeira dessas modalidades.

Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa.

O Coordenador-Geral do Laboratório de Ciência de Dados e Inteligência Artificial da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, esclarece que o PTI é uma evolução natural na transação relacionada à cobrança da dívida ativa. “Avalia-se não a capacidade de pagamento dos contribuintes, mas o custo de oportunidade baseado na temporalidade das ações obstativas da cobrança e nas respectivas prognoses de êxito”, complementa. Para Saboia, a consulta pública reforça o diálogo com a sociedade e “é essencial para construção de uma norma efetiva”.

Acesse aqui o edital da consulta pública.

Acesse aqui a minuta da nova Portaria de transação individual do PTI.

Acesse aqui o formulário para participar da consulta pública.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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