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Especialistas divergem sobre maior controle do Fisco na publicidade digital

1 de julho de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Proposta não cria um novo imposto, mas obriga as empresas de publicidade a prestar contas à Receita Federal

Roberta Rios: regras específicas do Brasil podem prejudicar empresas – Rodrigo Pertoti/Câmara dos Deputados

Especialistas ouvidos nesta quinta-feira (30) pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados divergiram sobre proposta que obriga o mercado de publicidade digital a prestar informações à Receita Federal. Há polêmica sobre como tributar de forma eficiente as empresas estrangeiras que veiculam seus anúncios na internet para o público brasileiro.

O texto em análise na Câmara (PL 2134/21) prevê que a compra de publicidade em meios digitais para veiculação no mercado brasileiro deve ser contratada em conformidade com as regras tributárias e publicitárias do País. A proposta não cria um novo imposto, mas obriga as empresas de publicidade a prestar contas ao fisco.

Segundo levantamento do Interactive Advertising Bureau (IAB Brasil), que reúne empresas do mercado digital em mais de 45 países, em 2021, foram investidos R$ 30 bilhões em anúncios digitais, o que representa um aumento de 27% em relação a 2020.

Para a representante dessa organização, Roberta Rios, criar regras específicas que diferenciam o Brasil do resto do mundo pode prejudicar as empresas que já atuam no País. Segundo ela, não há necessidade de aumentar a fiscalização da Receita sobre o mercado, uma vez que a publicidade digital já é tributada conforme a legislação nacional.

“São empresas nacionais que estão na cadeia, não são empresas internacionais, e todas elas têm de pagar os impostos devidos dentro de sua área de atuação, além de contratarem mão de obra no País”, sustentou.

Rios observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em março deste ano que, sobre a publicidade digital, incide o ISS por se tratar de uma atividade meio do serviço de comunicação, e não uma atividade fim, para as quais incidem o ICMS-Comunicação. Ela salientou que o setor também recolhe outros tributos indiretos, como PIS e Cofins, além de tributos diretos, como o IR.

Sobre a prestação de serviços por empresas estrangeiras, o advogado Pedro Henrique Ramos observou que os altos impostos de importação já funcionam como incentivo para que essas companhias transfiram suas sedes para o País e passem a atuar em conformidade com as regras nacionais.

“Quando a gente fala de compra de publicidade de empresas que estão fora do Brasil, isso não é vantajoso para ninguém, nem para o anunciante nem para a empresa. A gente está falando de impostos que podem chegar a mais de 40% daquele serviço. Se fossem impostos feitos aqui no Brasil, isso ficaria próximo de 14% ”, disse.

Ramos também criticou artigo do projeto que obriga a empresa de publicidade digital a fornecer dados sobre sua metodologia de trabalho a auditoria independente. “A Receita Federal não pode passar o seu papel de fiscalização para outras empresas, principalmente para o mercado privado”, sustentou.

Por sua vez, o autor do texto, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ressaltou que a ideia é fixar critérios de transparência financeira para evitar assimetrias no mercado, e não criar um novo imposto.

“É absolutamente injusto que alguém, para poder promover seus produtos no Brasil, tenha que estar adstrito a exigências legais do regulamento nacional e alguém que queira vender produtos de origem internacional pela internet pode propor esta publicidade a partir de país X ou Y e entrar no Brasil com todas as redes sociais, não tendo sequer a responsabilidade sobre o texto que produziu, apenas tendo os resultados comerciais ”, sustentou.

Na mesma linha, o diretor da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Alexandre Gibotti, disse que o projeto combate a competição desleal que existe no ambiente publicitário. Ele argumentou que, enquanto as empresas nacionais arcam com os impostos no Brasil, os anunciantes estrangeiros podem optar por serem tributados em outro país.

“Se a Nestlé, que é uma fabricante de chocolate global, decide fazer as suas veiculações da Suíça, mas direcionada ao público brasileiro, pode pagar essa veiculação da Suíça para Nova Iorque. É uma decisão dela. Porém, a Cacau Show, uma empresa brasileira, faz tudo por aqui”, sustentou Gibotti, usando um exemplo fictício.

Microempreendedores individuais
Já o coordenador do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira da Economia Digital, Igor Luna, disse que a medida pode ter impactos negativos para os microempreendedores individuais (MEI) que, segundo sua análise, são os principais usuários de anúncios em plataformas digitais.

“Aumentar o nível de obrigações principais ou acessórias associadas a esse segmento vai naturalmente gerar um aumento de custo e impactar a ponta dessa cadeia, que são as pessoas físicas e jurídicas que se valem desses serviços”, defendeu.

Luna disse que, atualmente, a Recita Federal já tem acesso ao perfil tributário das empresas, e que não seria necessário que um projeto de lei tratasse do tema.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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