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eSocial: publicada Nota Técnica sobre reoneração gradual da folha de pagamentos

4 de outubro de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Reoneração gradual foi determinada pela Lei nº 14.973/24, ocorrerá a partir de 2025 e deve se estender por 3 anos.

Pixabay

Com a publicação da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos (Lei nº 14.973/24) de alguns segmentos empresariais e municípios de até 156 mil habitantes, foi preciso adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, da versão 1.3 do leiaute do eSocial.

Os ajustes promovidos pela NT 02/2024 visaram impactar o mínimo possível sistemas das empresas já implantados, com a aplicação automática das alíquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, com ajustes nos leiautes limitados aos totalizadores S-5001 e S-5011.

Foi publicada também a Nota Orientativa nº 01/2024, da versão 1.3 dos leiautes do eSocial, que detalha os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes impactados pela mudança.

Além disso, as NT 01/2024 v.1.3 e NT 05/2024 v.1.2 (versão de convivência) foram revisadas e republicadas, para abranger as alterações legislativas e outros pequenos ajustes e correções.

Por fim, os leiautes da versão S-1.3 do eSocial já estão disponíveis para testes, no ambiente de produção restrita do eSocial.  

Fonte: eSocial

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