A DCTFWeb estava prevista para ser entregue no mês de julho pelo Grupo 4, mas foi prorrogada.
A partir de novembro, o Grupo 4 do eSocial, formado pelos órgãos públicos da União, estados e municípios e também organizações internacionais, deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de outubro.
A obrigação substituirá a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social.
Vale lembrar que essa obrigação, inicialmente, estava prevista para ser entregue no mês de julho, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.
Contudo, com o início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, ficou decidido que a DCTFWeb também seria adiada.
A DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital-Sped, faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para descomplicar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.
Transmissão DCTFWeb
Para gerar o documento, basta seguir o passo a passo:
- Acessar o site da RFB;
- Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
- Apertar o botão “Acessar”;
- Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
- Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
- Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
- Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
- Por fim, clique em emitir a DARF.
Com informações do Portal Dedução
Fonte: Portal Contábeis