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eSocial: Ajuste de validação para Órgãos Públicos Federais

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Ajuste do evento S-1000 impacta a Administração Pública Indireta Federal

Durante os trabalhos internos de revisão do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do eSocial – MOS, foi verificada a necessidade de ajuste na validação do campo {nrInsc} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público no leiaute da versão simplificada do eSocial. Com o ajuste mencionado, que será implantado em 21 de julho de 2021, os órgãos da administração indireta federal (naturezas jurídicas 110-4, 113-9, 125-2, 131-7) deverão encaminhar o evento S-1000 com os campos de identificação preenchido com a raiz do CNPJ (8 posições) do declarante no grupo [ideEmpregador]:

110-4Autarquia Federal
113-9Fundação Pública de Direito Público Federal
125-2Fundação Pública de Direito Privado Federal
131-7Fundo Público da Administração Direta Federal

Em razão disso, as unidades vinculadas aos entes supramencionados devem ser informadas no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.

A partir da implantação do ajuste, somente os órgãos da administração direta federal devem encaminhar o evento S-1000 com o campo de identificação preenchido com o CNPJ de 14 posições:

101-5Órgão Público do Poder Executivo Federal
104-0Órgão Público do Poder Legislativo Federal
107-4Órgão Público do Poder Judiciário Federal 
116-3Órgão Público Autônomo Federal
134-1União

O ajuste será documentado na próxima Nota Técnica.

Fonte: Portal eSocial

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