Ajuste do evento S-1000 impacta a Administração Pública Indireta Federal
Durante os trabalhos internos de revisão do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do eSocial – MOS, foi verificada a necessidade de ajuste na validação do campo {nrInsc} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público no leiaute da versão simplificada do eSocial. Com o ajuste mencionado, que será implantado em 21 de julho de 2021, os órgãos da administração indireta federal (naturezas jurídicas 110-4, 113-9, 125-2, 131-7) deverão encaminhar o evento S-1000 com os campos de identificação preenchido com a raiz do CNPJ (8 posições) do declarante no grupo [ideEmpregador]:
110-4 | Autarquia Federal |
113-9 | Fundação Pública de Direito Público Federal |
125-2 | Fundação Pública de Direito Privado Federal |
131-7 | Fundo Público da Administração Direta Federal |
Em razão disso, as unidades vinculadas aos entes supramencionados devem ser informadas no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
A partir da implantação do ajuste, somente os órgãos da administração direta federal devem encaminhar o evento S-1000 com o campo de identificação preenchido com o CNPJ de 14 posições:
101-5 | Órgão Público do Poder Executivo Federal |
104-0 | Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
107-4 | Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
116-3 | Órgão Público Autônomo Federal |
134-1 | União |
O ajuste será documentado na próxima Nota Técnica.
Fonte: Portal eSocial