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Envios de declarações do IR ficam abaixo da expectativa da Receita

2 de junho de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Quem perdeu prazo terá de pagar multa de pelo menos R$ 165,74

Foto – Joédson Alves/Agência Brasil

O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas este ano ficou abaixo da expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, 43.344.108 contribuintes entregaram o documento, contra estimativa de 46,2 milhões de declarações neste ano. O total representou crescimento de apenas 0,08% em relação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.

Perfil das Declarações:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024
  • Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final)
  • E 21.176 declarações de saída definitiva do país

Perfil dos Declarantes:

  • A idade média dos contribuintes foi de 47 anos
  • 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres

O prazo de entrega começou em 17 de março e encerrou-se às 23h59min59s desta sexta-feira (30). Quem perdeu a data limite pode enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, ano base 2024, está disponível no site da Receita Federal. Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares ou usar o preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). As duas ferramentas permitem fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começou em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, que têm doença grave e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2024, em valores superiores a R$ 33.888. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 169.440.

Fake News

O CPF do contribuinte que não envia o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Mas a Receita esclarece que o não envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição a participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão entre outras fake news que circulam nas redes sociais.

Segundo a Receita, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.

Além disso, as normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.

“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita.

São obrigadas e declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.

As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Com informações da Agência Brasil e Receita Federal

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