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Entenda tudo sobre o DAS e principais dicas para 2023

20 de janeiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Especialista aponta dicas e orienta empresários com relação a emissão do Documento de Arrecadação do Simples.

Pixabay

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nada mais é do que uma guia que garante que determinado negócio está regularizado junto ao governo e livre de problemas fiscais.

Dessa forma, o DAS unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.

Devido esse tipo de regime simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa, o DAS beneficia quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Impostos do guia do DAS

Assim como dito anteriormente, o DAS engloba diversos impostos, facilitando a vida dos empresários. Confira abaixo quais são esses tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Valor do DAS

O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso ocorre pois o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa.

Assim, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é necessário emitir o DAS, porque não há imposto a ser pago.

Além do mais, para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual faixa e anexo, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa.

Para não incidir em erro devido a todas essas variações, o ideal é pedir orientação a um contador. Esse profissional saberá efetuar de maneira precisa o cálculo do DAS para que você possa realizar o pagamento correto.

Já para aqueles empresários que são MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida.

Como gerar e pagar?

Para quem é MEI, a forma de emissão é por meio do sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) dentro do Simples Nacional. É preciso digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS), escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.

Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Ao acessar, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações em tela.

Segundo o advogado e consultor jurídico do Sebrae SP, Fábio Roberto Caldin, o pagamento pode ser realizado de forma online através do débito em conta.

“Se seu banco for um dos conveniados, é possível realizar o débito automático em conta. Além destas opções, é possível a emissão do boleto DAS”.

Caldin explica que quando houver atraso no pagamento, é possível fazer o parcelamento de débitos atrasados, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referentes aos anos atrasados. O parcelamento tradicional é realizado até 60 vezes com parcelas de no mínimo R$ 50.

Restituição do DAS

Uma das dúvidas sobre o DAS é se há restituição quando ocorre pagamento incorreto.

Segundo o consultor jurídico do Sebrae SP, a solicitação de restituição é feita através do site do Simples Nacional. 

No entanto, ele lembra que “essa restituição se refere a parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Para restituir os impostos municipais e/ou estaduais deve-se entrar em contato diretamente com estes entes”.

Orientações para 2023

O advogado e consultor jurídico do Sebrae SP orienta que, com o aumento do salário mínimo pela medida provisória 1.143 de 12 de dezembro de 2022, haverá reajuste no valor mensal do MEI.

“Isso se dá em razão da parte destinada à contribuição previdenciária ser 5% de um salário mínimo. Como no aumento do salário mínimo, há o aumento do valor destinado ao INSS”, finaliza.

Fonte: Portal Contábeis

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