• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Doações a fundos de apoio à criança podem ter novo limite de dedução no IR

30 de novembro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Muitas instituições se beneficiam dos fundos de apoio à infância
Jefferson Rudy/Agência Senado

A cada ano, contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesta terça-feira (29), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou por unanimidade o projeto que eleva de 3% para 6% o limite de dedução das doações feitas diretamente na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O PL 1789/2019 segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

Desde 2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) permite que, no momento da declaração do IRPF, sejam doados até 3% a esses fundos, que são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes. O projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (REDE-PR) define o percentual de 6%, que é o valor total passível de doação aos fundos. Atualmente, o contribuinte que assim desejar pode, por exemplo, fazer as doações no valor total de 6% do imposto devido durante o ano, ou fazer doações de 3% durante o ano e mais 3% na declaração”. 

O autor aponta que, “com a medida, amplia-se a possibilidade de arrecadação por parte dos fundos, uma vez que a grande maioria dos contribuintes só se atenta à destinação no momento da declaração”. 

O PL recebeu parecer favorável do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com duas emendas. 

“A vantagem da doação na DAA ( Declaração de Ajuste Anual) é que o contribuinte, neste momento, sabe exatamente o valor disponível para doação e isso facilita e, mais ainda, estimula a prática. Nesse sentido, apesar de o projeto não aumentar o percentual total passível de doação, ele gera um estímulo ao contribuinte ao incrementar o percentual que pode ser doado no momento do preenchimento da declaração”, aponta o relator.

A proposta original de Flávio Arns ainda definia que a permissão fosse feita a partir do exercício de 2021 até 31 de dezembro de 2025. Bezerra Coelho atualizou o texto prevendo que a permissão seja a partir do ano-calendário 2022, exercício de 2023, até o ano-calendário 2026, exercício de 2027.

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}