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Do Brasil Colônia, laudêmio rende milhões à União e aos herdeiros de Dom Pedro I

19 de março de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Taxa é cobrada em transações envolvendo imóveis localizados em áreas do Litoral, próximos de instalações militares, em fronteiras ou áreas de preservação

Imagem: DC

Por Silvia Pimentel

ICMS, IPI, ITBI, ITCMD, PIS/Cofins são algumas das siglas de tributos bem conhecidos dos contribuintes. No próximo ano, entrarão nessa lista os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela reforma tributária sobre o consumo, resultado da fusão de alguns impostos.

Nesta constelação de tributos, existe uma taxa imobiliária antiga, criada quando o Brasil ainda era colônia de Portugal, cobrada de proprietários de imóveis situados em terras pertencentes à União no momento da venda: laudêmio. Parece nome de gente.

Dados da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), responsável pela cobrança e gestão desse tributo e de outras taxas, mostram que o laudêmio rendeu aos cofres públicos R$ 833,8 milhões nos últimos cinco anos. Só em 2024, a arrecadação atingiu R$ 268,54 milhões.

Laudêmio – evolução da arrecadação em milhões

2020R$ 106,16
2021R$ 143,67
2022R$ 147,46
2023R$ 168,03
2024R$ 268,54

Fonte: SPU (Secretaria de Patrimônio da União)

Recentemente, o laudêmio ganhou os holofotes com a discussão da Proposta de Emenda Constitucional 3, a chamada PEC das Praias, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado, que prevê a autorização para a venda de terrenos da Marinha, hoje sob o domínio da União, e o fim da cobrança de taxas imobiliárias.

A taxa de laudêmio corresponde a 5% do valor de avaliação do imóvel determinado pela SPU ou o valor da operação imobiliária, o que for maior.

“Cabe ressaltar que somente operações onerosas estão sujeitas ao pagamento. Em caso de transmissão do imóvel por herança ou por doação, tais operações são isentas, pois não existe onerosidade nos atos”, explica Diego Viscardi, advogado especialista em Direito Imobiliário e Societário.

De acordo com Viscardi, além de pouco conhecido, o laudêmio costuma ser confundido com o foro, outra taxa imobiliária, cobrada anualmente, pelo domínio útil da propriedade e deve ser paga por quem utiliza o imóvel. O valor corresponde a 0,6% do preço de venda da propriedade.

Litoral e Interior

Sob o radar do laudêmio e foro, estão imóveis do litoral que ocupam os chamados terrenos da Marinha (cerca de 500 mil imóveis) ou que estejam localizados ao redor de instalações militares, em fronteiras e áreas de preservação, além daqueles de propriedade da União.

Em Barueri, em São Paulo, por exemplo, que já abrigou uma das maiores aldeias indígenas do Brasil, moradores de imóveis localizados em terras públicas sob regime de aforamento (contrato em que a União cede a terceiros o domínio útil de um imóvel de sua propriedade) são obrigados a recolher as taxas de foro, anualmente, e de laudêmio, nos casos de venda.  

Uma curiosidade é que, pela legislação (Decreto nº 2398/1987), 20% da arrecadação dessas duas taxas, somada à taxa de ocupação, é repassada aos municípios e Distrito Federal onde estão localizados esses imóveis.

No ano passado, o município de Barueri recebeu R$ 19,25 milhões. Para a cidade de Santos, no litoral de São Paulo, a União repassou R$ 5,8 milhões.

Taxa do príncipe

Como regra geral, a arrecadação do laudêmio vai para os cofres da União. A exceção é a cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, onde o valor recolhido com a taxa é repassado para a família real, sucessores de Dom Pedro I.  

Lá, o laudêmio é conhecido como Imposto do Príncipe e é arrecadado pela Companhia Imobiliária de Petrópolis, administrada por descendentes de Dom Pedro II.

Em Petrópolis, a taxa foi criada em 1830, quando Dom Pedro I comprou uma propriedade chamada Fazenda do Córrego Seco com o intuito de construir uma casa de veraneio.

Com a sua morte, em 1834, o terreno foi herdado por Dom Pedro II que, nove anos depois, decidiu também pelo arrendamento da região, com o objetivo de ocupá-la de forma planejada.

Desde então, toda vez que alguém compra um imóvel na região do Primeiro Distrito, onde se concentra a maior parte da população da cidade, deve pagar 2,5% à Companhia Imobiliária de Petrópolis. Sem isso, o novo proprietário não consegue receber a escritura.

Fonte: Diário do Comércio

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