O diretor técnico da FENACON, Wilson Gimenez, explicou as principais mudanças com o lançamento do FGTS Digital ao portal GFCriativa. O novo canal de recolhimento do FGTS foi lançado na última terça-feira (27/2) e visa reduzir o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias.
Na avaliação de Wilson Gimenez, o FGTS Digital trará eficiência e agilidade nessa obrigação. “O FGTS Digital vai alterar a data de pagamento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, mesma data do DARF da folha, padronizando o processo. Com ele também ocorrerá o fim da necessidade de gerar a chave de comunicação para saque do FGTS quando o empregado for demitido”, explicou ele.
Entretanto, o especialista chama a atenção para alguns aspectos que poderão trazer problemas no início, mas serão um ganho depois. “É o caso do pagamento exclusivo via Pix. As guias do FGTS Digital virão com um QR Code, e isso facilitará. Porém, temos alguns pontos de atenção, pois, como as informações estarão centralizadas no eSocial, a partir do envio e fechamento dos arquivos da folha mensal, caso o recolhimento no prazo não seja feito, a constituição do débito será automática.”
Ele ainda complementa dizendo: “Para empregados com vínculo anterior ao eSocial, as informações de FGTS não estarão disponíveis por completo na nova plataforma, e precisaremos da conectividade social para acesso aos saldos de FGTS. Sem dúvida, será um enorme avanço para nossas atividades, assim como foi a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) em sua época”, analisou.
Até o dia 29/02/2024, o sistema do FGTS Digital está sendo preparado para iniciar o funcionamento. A partir de 01 de março, terá início a entrada em produção e substituição dos sistemas Caixa.
Leia a entrevista na íntegra:
Novidade: FGTS Digital começa a funcionar!
O FGTS Digital, iniciativa do Governo Federal para modernizar a operação do FGTS dos trabalhadores, tanto na arrecadação quanto na operação, vai unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais, e começará a viger em todo o país a partir desta sexta-feira (1º/03). A plataforma digital visa facilitar e simplificar a vida dos empregadores e está sendo bem-vinda pelos profissionais da área de folha de pagamento.
A projeção é que o FGTS Digital seja uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.
De agosto de 2023 a janeiro de 2024, a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, suas funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática que será instituída.
Até então, a gestão do FGTS ocorria por meio da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), aplicativo criado em 1999 e, portanto, já ultrapassado em termos tecnológicos, numa operação trabalhosa e de muitas etapas, indo desde importação de arquivos à validação deles, passando por atualização manual de tabelas, gravação de dados, emissão de relatórios e envio de arquivos xml fora do aplicativo, que envolvia muito tempo e estava constantemente sujeita a instabilidades na caixa postal de envio dos arquivos finais para geração das guias.
Na avaliação do diretor técnico da FENACON, Wilson Gimenez Junior, a nova ferramenta que vai substituir o programa gerador da guia e relatórios de FGTS, o FGTS Digital trará eficiência e agilidade nos processos dessa obrigação, simplificando sua operação e modernizando-o, tornando-o acima de tudo mais eficiente.
Além disso, segundo ele, “o FGTS Digital vai alterar a data de pagamento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, mesma data do DARF da folha, padronizando o processo. Com ele também ocorrerá o fim da necessidade de termos que gerar a chave de comunicação para saque do FGTS quando o empregado for demitido”, explicou.
Ainda na visão do especialista, alguns detalhes poderão trazer problemas no início, mas serão um ganho depois. “É o caso do pagamento exclusivamente por Pix. As guias do FGTS Digital virão com um QR Code, e isso facilitará. Porém, temos alguns pontos de atenção, pois, como as informações estarão centralizadas no eSocial, a partir do envio e fechamento dos arquivos da folha mensal, caso o recolhimento no prazo não seja feito, a constituição do débito será automática. Já para empregados com vínculo anterior ao eSocial, as informações de FGTS não estarão disponíveis por completo na nova plataforma, e precisaremos ainda da conectividade social para acesso aos saldos de FGTS. Sobre as funcionalidades e desempenho do FGTS Digital, quando estiver vigente e em operação poderemos avaliar como maior propriedade. Mas, sem dúvida, será um enorme avanço para nossas atividades, assim como foi a SEFIP em sua época”, destacou.
Fonte: GFCriativa