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Fenacon na Mídia

Diretor da FENACON classifica transição da reforma tributária como entrave para pequenas empresas

8 de julho de 2024 Por Maria Cecilia Lima -
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O diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da FENACON, Diogo Chamun, concedeu entrevista ao portal Correio do Povo, onde explicou como vai funcionar a transição do modelo atual de tributação para o novo proposto pela reforma tributária. A matéria foi ao ar nesta segunda-feira (8).

Entre 2026 e 2032, as empresas optantes pelo Simples Nacional e que quiserem aderir ao novo sistema, terão que apurar os impostos em ambos os modelos, o que dificulta o trabalho dos pequenos negócios, segundo Chamun.

“As empresas continuarão pagando os impostos que não estão contemplados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que são imposto de renda, contribuição social e contribuição previdenciária. E vão continuar pagando na guia do Simples. Os outros tributos que estão contemplados no IBS e CBS, que são Pis/Cofins, IPI, ICMS e ISSQN, vão passar a ser apurados no modelo proposto pela reforma, que é o IBS e o CBS”, explica o especialista.

Leia a matéria na íntegra: 

Reforma tributária trará trabalho dobrado para pequenas empresas

Mesmo depois da transição para o novo sistema, negócios optantes do Simples Nacional precisarão apurar os impostos nos dois modelos

Estudos aprofundados são indicados para evitar atropelos com mudanças | Foto: Freepik / CP

Em vez de simplificação, a reforma tributária trará trabalho dobrado para todas as empresas até 2032, último ano da transição. Já os pequenos negócios, que hoje são optantes do Simples Nacional e que quiserem aderir ao novo sistema, terão que apurar os impostos tanto no modelo antigo, como no proposto pela reforma de maneira permanente. A expectativa é que 2026 seja o período teste para implementação dos novos tributos criados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

“As empresas do Simples terão que optar entre o Simples e o modelo novo. Elas irão continuar pagando os impostos que não estão contemplados no IBS e no CBS, que são imposto de renda, contribuição social e contribuição previdenciária. E vão continuar pagando na guia do Simples. Os outros tributos que estão contemplados no IBS e CBS, que são Pis/Cofins, IPI, ICMS e ISSQN, vão passar a ser apurados no modelo proposto pela reforma que é o IBS e o CBS. Então a guia única paga hoje será divida em duas, ou seja, serão duas apurações para o mesmo imposto que é pago atualmente”, explica o diretor de políticas estratégicas e legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Diogo Chamun.

Segundo Chamun, este é o maior entrave da reforma, junto com o longo período de transição. “Medidas como essa vão de encontro à simplificação. As empresas do Simples, que são as pequenas, terão que ter um olhar mais atento. Existe uma legislação própria, um dispositivo constitucional de tratamento diferenciado, mas elas estão ficando em uma situação delicada nesta reforma”, observa.

O Simples Nacional, que entrou em vigor em 2007, é um sistema de tributação simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Entre as principais vantagens está o pagamento de impostos e contribuições de todos os setores em uma única via, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

As empresas do Simples que não aderirem ao novo modelo proporcionarão um crédito reduzido, que aumentaria expressivamente o imposto a pagar. Por esse motivo, o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, Rafael Korff Wagner, entende que as empresas de menor porte podem ter uma desvantagem competitiva com essa nova realidade. “Como elas estão fora do grupo do IBS, elas não transmitem o crédito do imposto para quem adquire delas, pois a principal característica desses novos impostos é a não cumulatividade para evitar cobrança em cascata. Então, aquele imposto que incidiu numa compra, por exemplo, por uma empresa, ele vira crédito para a etapa subsequente para aquele que comprou a mercadoria. Como a empresa pequena está no Simples, ela não vai ter esse crédito, ela não vai transferir esse crédito”, analisa.

Nanoempreendedor

Na nova versão do projeto que regulamenta a reforma, os deputados federais criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

Para evitar prejuízos, Diogo Chamun indica que os empresários façam estudos aprofundados tanto das empresas, como de seus fornecedores. Assim, minimizaria atropelos em relação às mudanças.

Segundo o secretário da Fazenda de Porto Alegre, Rodrigo Fantinel, o Brasil nunca teve uma transição tão forte. Por isso, a administração municipal deve auxiliar os empreendedores neste período. “Vai ser muita novidade. Então, nós vamos ter que dar apoio da parte educacional e de capacitação.”

Transição para novo modelo

2026
Ano teste da CBS e do IBS: alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com PIS/Cofins (Recolhimento dos tributos pode ser dispensado, caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias)

2027
Cobrança da CBS
Extinção do PIS e da Cofins
Extinção do IOF-Seguros
Redução a zero das alíquotas do IPI sobre os produtos, exceto aqueles que também seja industrializados na Zona Franca de Manaus (estes representam apenas 5% do total)
Instituição do Imposto Seletivo

2029 a 2032
Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS:
-10% em 2029
-20% em 2023
-30% em 2031
-40% em 2032
-100% em 2033

2033
Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS

Fonte: Correio do Povo

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